Termos de uso

- Contrato de prestação conjunta de serviços
- Termos e condições de uso do sistema Zoop
- Política de privacidade dos serviços da Zoop

Contrato de prestação conjunta de serviços

Pelo presente instrumento particular:

ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 19.468.242/0001-32, com sede na Avenida das Américas, n.º 700, Bloco 5, salas 101 a 104 e 301 a 316, bairro Barra da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP 22640-100, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos ("ZOOP"); e

[NOME DA EMPRESA], [tipo de sociedade], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [ENDEREÇO], [BAIRRO], cidade de [CIDADE], estado de [ESTADO], CEP [XXXXX-XXX], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos ("PARCEIRO"), em conjunto, doravante referidas como "Partes".

Considerando que:

(a) A ZOOP atua como subcredenciadora, prestando serviços de tecnologia relacionada a soluções de pagamento por meios eletrônicos ("Sistema Zoop"), mediante captura, transmissão, processamento e liquidação das transações com Cartão e outros Instrumentos de Pagamento ("Transações");

(b) Ainda, a ZOOP, na qualidade de instituição de pagamento, presta serviços na modalidade de Banking as a Service, para a abertura de Contas de Pagamento e outros serviços financeiros ("Meios de Pagamento");

(c) O PARCEIRO pretende, de forma concomitante com sua atividade principal, oferecer os Serviços prestados pela ZOOP aos seus clientes e potenciais clientes ("Estabelecimentos"), para que eles possam realizar Transações por meio do Sistema Zoop;

(d) Os Serviços decorrentes do Sistema Zoop serão prestados na modalidade White-Label, de modo que a plataforma eletrônica e os Equipamentos para a realização das Transações, se aplicável, poderão indicar as marcas e o layout do PARCEIRO;

(e) O PARCEIRO receberá uma remuneração pelas Transações realizadas e poderá comercializar Equipamentos aos Estabelecimentos; e

(f) As Partes pretendem estabelecer as regras para que o PARCEIRO possa indicar o Sistema Zoop para os Estabelecimentos realizarem Transações com Cartão e outros Meios de Pagamento.

Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação Conjunta de Serviços ("Contrato"), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

  1. Objeto
    1.1. Este Contrato contempla a prestação conjunta de serviços pelo PARCEIRO e pela ZOOP, possibilitando que os Estabelecimentos indicados pelo PARCEIRO utilizem o Sistema Zoop.

    1.2. A ZOOP poderá prestar os seguintes serviços de pagamento em favor dos Estabelecimentos indicados pelo PARCEIRO (em conjunto "Serviços"):

    (a) Credenciamento dos Estabelecimentos indicados pelo PARCEIRO para a realização de Transações de Meios de Pagamento por meio de Cartão, Conta de Pagamento, Instrumentos de Pagamento e outros serviços financeiros;
    
    (b) Fornecimento da tecnologia necessária para que os Estabelecimentos possam realizar Transações por meio do Sistema Zoop; e
    
    (c) Repasse da Remuneração do PARCEIRO em razão das Transações realizadas pelos Estabelecimentos, nos termos previstos neste Contrato e na Proposta Comercial.
    
    1.2.1. Antes de celebrar este Contrato, o PARCEIRO deverá informar à ZOOP quais Serviços pretende oferecer aos Estabelecimento.
    

    1.3. Para possibilitar a prestação dos Serviços aos Estabelecimentos, o PARCEIRO irá executar as seguintes atividades (em conjunto "Atividades"):

    (a) Identificação e seleção de potenciais Estabelecimentos interessados em utilizar o Sistema Zoop;
    
    (b) Prática de todos os atos necessários para o cadastro e credenciamento dos Estabelecimentos perante o Sistema Zoop, comprometendo-se a: (i) obter dos Estabelecimentos a Ficha de Cadastro para credenciamento ao Sistema Zoop; (ii) certificar-se de que os Estabelecimentos aderiram ao Termo; e (iii) obter e fornecer à ZOOP todas as informações e documentos necessários para o credenciamento dos Estabelecimentos no Sistema Zoop, conforme indicado no Termo; e
    
    (c) Assessoria e acompanhamento dos Estabelecimentos no credenciamento e durante a utilização do Sistema Zoop.
    
    1.3.1. O PARCEIRO assume integral responsabilidade pelo(a): (i) obtenção e envio da documentação fornecida pelos Estabelecimentos; (ii) verificação e comprovação da existência física dos Estabelecimentos e das atividades por eles declaradas; (iii) confirmação da veracidade de todos os dados e informações dos Estabelecimentos; e (iv) sigilo e proteção dos Dados Pessoais dos Estabelecimentos.
    
    1.3.2. Antes da indicação de Estabelecimentos para credenciamento ao Sistema Zoop, o PARCEIRO deverá observar a Política de Uso do Sistema Zoop, Política de Privacidade e as demais políticas existentes (em conjunto "Políticas"); sobre as quais o PARCEIRO declara-se ciente e anuente.
    
    1.3.3. O PARCEIRO também deverá observar os mandates e procedimentos operacionais para o credenciamento e utilização do Sistema Zoop, os quais serão periodicamente informados pela ZOOP.
    
    1.3.4. Os Serviços prestados pela ZOOP estão sujeitos às obrigações previstas nas normas do Banco Central do Brasil ("Bacen") e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ("COAF"), além das regras das Bandeiras, Credenciadoras e Emissores de Cartão (em conjunto "Reguladores").
    

    1.4. Para utilização do Sistema Zoop o PARCEIRO e os Estabelecimentos deverão aderir aos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop ("Termo"), disponível em: https://docs.zoop.co/page/contrato-de-prestação-conjunta-de-serviços

    1.4.1. Em razão da assinatura deste Contrato, o PARCEIRO adere automaticamente ao Termo; declarando aceitar todos os seus termos e condições.
    
    1.4.2. A adesão ao Termo pelos Estabelecimentos poderá ser dar por meio do aceite na Plataforma do PARCEIRO; ou diretamente no Sistema Zoop, por um dos meios previstos no Termo.
    
    1.4.3. Caso o aceite pelos Estabelecimentos seja realizado na Plataforma do PARCEIRO, o PARCEIRO deverá manter a integralidade do conteúdo do Termo disponível ao Estabelecimento, conforme a última versão disponibilizada pela ZOOP. É vedado ao PARCEIRO realizar qualquer alteração no Termo sem anuência prévia e expressa da ZOOP.
    
    1.4.4. A ZOOP poderá, a qualquer momento, alterar as cláusulas estipuladas no Termo e demais Políticas, na forma pactuada em tais instrumentos, para adequação dos Serviços ou atendimento das normas dos Reguladores.
    

    1.5. As palavras e expressões definidas no Termo, grafadas com a primeira letra maiúscula, também são utilizadas e aplicáveis a este Contrato.

  2. Prestação Conjunta de Serviços
    2.1. O PARCEIRO apenas poderá oferecer aos Estabelecimentos os Serviços que forem aprovados pela ZOOP. Caso o PARCEIRO pretenda oferecer outros Serviços integrantes do Sistema Zoop, deverá obter a aprovação prévia da ZOOP.

    2.2. O PARCEIRO poderá utilizar de plataforma própria a ser acessada pelos Estabelecimentos, que pode consistir em um site na internet e/ou aplicativo para dispositivos móveis, para o credenciamento e realização das Transações ("Plataforma"), a qual poderá indicar as marcas e a identidade visual do PARCEIRO.

    2.2.1. A ZOOP irá disponibilizar as "APIs" (Application Programming Interface) necessárias para a integração do Sistema Zoop com a Plataforma do PARCEIRO. A integração ocorrerá mediante certificação, pela ZOOP, de que a Plataforma do PARCEIRO está apta a realizar Transações por meio do Sistema Zoop.
    
    2.2.2. Caso haja custos de integração da Plataforma do PARCEIRO com o Sistema Zoop e/ou para o desenvolvimento de APIs, o valor, forma de pagamento, cronograma de entrega e demais condições serão estipuladas em Proposta Comercial.
    
    2.2.3. Após a integração, o PARCEIRO será exclusivamente responsável pelo funcionamento, disponibilidade e manutenção da sua Plataforma.
    

    2.3. O PARCEIRO, caso venha a utilizar os Serviços relacionados com a Conta de Pagamento e demais Meios de Pagamento, também deverá cumprir com as obrigações previstas no Prospecto de Informações Essenciais, o qual é parte integrante deste Contrato.

    2.3.1. O PARCEIRO se compromete a repassar aos Estabelecimentos e Intermediários todas as condições previstas no Prospecto de Informações Essenciais.
    

    2.4. As Partes poderão, sob sua exclusiva responsabilidade e expensas, contratar terceiros e realizar parcerias para a execução das Atividades e prestação dos Serviços, se responsabilizando pelos atos e condutas de seus subcontratados e parceiros.

  3. Indicação de Estabelecimentos
    3.1. O PARCEIRO somente poderá indicar Estabelecimentos que se enquadrem no perfil definido pela ZOOP, que, sem prejuízo de especificação posterior, deverão ser pessoas jurídicas ou físicas, com CNPJ ou CPF ativos e válidos, e que não atuem em segmentos ilegais, contrários à legislação vigente ou às normas dos Reguladores.

    3.2. A ZOOP poderá realizar a consulta em bases de dados públicas ou privadas, para verificar a veracidade das informações prestadas pelos Estabelecimentos na Ficha de Cadastro. Esta verificação também poderá ser feita periodicamente pela ZOOP, para certificar-se da regularidade dos Estabelecimentos credenciados no Sistema Zoop.

    3.3. A ZOOP poderá, a seu exclusivo critério, recusar qualquer pedido de credenciamento de Estabelecimentos, não incorrendo em qualquer sanção, ônus ou penalidade.

    3.3.1. Os Estabelecimentos somente serão considerados credenciados no Sistema Zoop mediante a aprovação expressa pela ZOOP, e após a realização de todos os atos necessários para o credenciamento, conforme previsto neste Contrato e no Termo.
    
    3.3.2. O PARCEIRO não poderá, em nenhuma hipótese, prometer ou prestar qualquer garantia de credenciamento dos Estabelecimentos ao Sistema Zoop, antes que haja a aprovação pela ZOOP.
    

    3.4. No caso de determinado Estabelecimento já estar credenciado ao Sistema Zoop, a ZOOP não restringirá o credenciamento do mesmo Estabelecimento por outros parceiros ou pela ZOOP, respeitando os princípios da livre iniciativa e concorrência; devendo as partes envolvidas envidar esforços a fim de uma solução amigável. Caberá ao PARCEIRO informar à ZOOP sobre a manutenção do credenciamento do Estabelecimento.

    3.5. O PARCEIRO se compromete a informar à ZOOP, imediatamente e por escrito, sobre qualquer informação que venha a ter conhecimento sobre os Estabelecimentos e que possa afetar, de qualquer forma, sua manutenção no Sistema Zoop, incluindo sua condição financeira, idoneidade ou capacidade em cumprir com as condições previstas no Termo e nas Políticas.

4.Outros Serviços
4.1. Caso o PARCEIRO pretenda oferecer os Serviços decorrentes do Sistema Zoop mediante a participação em processo licitatório, credenciamento ou qualquer outra forma de contratação perante órgãos públicos ou equiparados, deverá comunicar previamente a ZOOP, para que ela manifeste seu interesse na oferta dos Serviços; sendo expressamente vedado ao PARCEIRO participar de modalidade de contratação sem a anuência prévia e expressa da ZOOP.

4.2. A ZOOP poderá fazer parte do Sistema Financeiro Aberto ("Open Banking"), para compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas. Para tanto, o PARCEIRO deverá, mediante instrumento próprio, obter a autorização dos Estabelecimentos para o compartilhamento de Dados Pessoais, conforme orientação da ZOOP.

4.3. As Partes poderão estabelecer nível de acordo de serviços ("SLA") com relação a utilização do Sistema Zoop, a ser previsto em instrumento específico e que, se formalizado e assinado pelas Partes, passará a ser parte integrante deste Contrato.

4.4. O PARCEIRO poderá solicitar à ZOOP a abertura de Conta de Pagamento específica, de titularidade dos Estabelecimentos, na qual os valores decorrentes das Transações permanecerão retidos até que haja o cumprimento de determinada obrigação ("Conta Escrow"). Neste caso, os termos e condições deverão ser definidos em instrumento contratual específico a ser celebrado entre PARCEIRO, Estabelecimento e ZOOP.

	4.4.1. A Conta Escrow também deverá ser utilizada se a ZOOP entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento das Transações ou de Chargeback por determinado Estabelecimento ou Intermediário.

	4.4.2. Para o cumprimento da obrigação acima, caberá à ZOOP estabelecer o valor da retenção e demais condições aplicáveis. As Partes e o Estabelecimento deverão formalizar a criação da Conta Escrow em até 30 (trinta) dias contados da comunicação pela ZOOP; sob pena de rescisão deste Contrato e do Termo celebrado com o Estabelecimento.

4.5. A contratação de serviços adicionais, não descritos neste Contrato, deverão ser estabelecidos em instrumentos contratuais específicos.
  1. Intermediários
    5.1. Esse Contrato também se aplica para eventuais intermediários indicados pelo PARCEIRO, os quais poderão indicar Estabelecimentos para credenciamento ao Sistema Zoop ("Intermediários").

    5.2. Caberá ao PARCEIRO encaminhar à ZOOP, cópia do Contrato, do Termo e de outros instrumentos necessários, assinados pelos Intermediários, acompanhada de toda documentação pertinente.

    5.3. Ainda, o PARCEIRO deverá informar os Intermediários sobre todos os direitos, obrigações e limites previstos neste Contrato, no Termo e nas Políticas, os quais também serão aplicáveis aos Intermediários.

    5.4. O PARCEIRO neste ato, assume, de forma solidária, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil, a responsabilidade pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação assumida pelos Intermediários em razão deste Contrato e do Termo; devendo arcar com o ressarcimento de todos os prejuízos, de qualquer natureza, que venham a ser causados à ZOOP, Estabelecimentos e terceiros prejudicados.

    5.5. Em razão de sua responsabilidade solidária, o PARCEIRO e os Intermediários poderão ser responsabilizados de forma individual ou conjunta, sem a aplicação de qualquer benefício de ordem ou preferência; de modo que o PARCEIRO se compromete a cumprir todas as obrigações pactuadas com os Intermediários, na qualidade de único e principal pagador.

    5.6. O Intermediário, para fins deste Contrato, será considerado como PARCEIRO, com a assunção de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.

  2. Compartilhamento da Remuneração
    6.1. Caberá ao PARCEIRO definir, por critérios próprios, os preços que serão cobrados dos Estabelecimentos pelo PARCEIRO, em razão da utilização do Sistema Zoop ("Remuneração do PARCEIRO").

    6.1.1. O valor das Tarifas devida pelos Estabelecimentos à ZOOP estão previstas na proposta comercial que é parte integrante deste Contrato, podendo incluir: (i) Tarifa por Transação com Cartão; (ii) Tarifa pela antecipação de pagamento das Transações com Cartão; (iii) Tarifas por Transação realizada na Conta de Pagamento e demais Meios de Pagamento; e (iv) dentre outras previstas na Proposta Comercial ("Proposta Comercial").
    
    6.1.2. O valor das Tarifas devidas à ZOOP poderá ser atrelado a um determinado volume de Transações realizadas pelos Estabelecimentos ou outras condições comerciais, conforme vier a ser acordado pelas Partes.
    

    6.2. As Partes poderão estabelecer condições diferenciadas para repasse do valor das Transações aos Estabelecimentos, conforme previsto em instrumento contratual próprio.

    6.3. As Tarifas devidas à ZOOP poderão ser cobradas dos Estabelecimentos ou serem pagas diretamente pelo PARCEIRO, que, nesse caso, se encarregará da cobrança dos Estabelecimentos, conforme definido na Proposta Comercial.

    6.4. Qualquer alteração na Remuneração do PARCEIRO, deverá ser comunicada à ZOOP com 30 (trinta) dias de antecedência.

    6.5. O PARCEIRO receberá o repasse da Remuneração do PARCEIRO devida pelos Estabelecimentos indicados, caso haja recursos disponíveis em favor dos Estabelecimentos e após o desconto: (i) dos impostos, taxas e contribuições incidentes; (ii) de eventuais débitos do PARCEIRO decorrentes do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato; e (iii) de eventuais débitos do Estabelecimento decorrentes de cancelamento, Chargeback e outras hipóteses de estorno das Transações ou decorrentes de penalidades previstas no Termo.

    6.5.1. Ainda, o repasse da Remuneração do PARCEIRO ocorrerá após o desconto das Tarifas e outras formas de remunerações devidas à ZOOP, Bandeiras e Credenciadoras.
    
    6.5.2. Caso o estorno da Transação venha ocorrer após o pagamento da Remuneração do PARCEIRO, o valor respectivo será descontado das Remunerações do PARCEIRO futuras que venham a ser devidas ao PARCEIRO.
    
    6.5.3. O pagamento da Remuneração do PARCEIRO decorrente das Transações com Cartão será realizado após o efetivo recebimento, pela ZOOP, dos valores que são devidos pelas Credenciadoras; de modo que a ZOOP não assume qualquer obrigação, de forma solidária ou subsidiária, em razão do atraso ou ausência de pagamento pelas Credenciadoras.
    
    6.5.4. Caso o pagamento da Remuneração do PARCEIRO seja decorrente de outros instrumentos de pagamento, como boleto e transferência bancária, a Remuneração do PARCEIRO somente será paga após a efetiva liquidação.
    
    6.5.5. Se não houver recursos disponíveis em favor dos Estabelecimentos, inclusive em razão de cancelamento, Chargeback ou outras hipóteses de estorno das Transações, o PARCEIRO poderá, mediante prévia comunicação à ZOOP: (i) solicitar o descredenciamento do Estabelecimento; (ii) solicitar a suspensão temporária dos Serviços prestados no Sistema Zoop; ou (iii) suspender temporariamente os serviços por ele prestados na Plataforma.
    
    6.5.6. No caso de inadimplemento pelos Estabelecimentos, o PARCEIRO poderá adotar as medidas que entender convenientes para a cobrança dos Estabelecimentos inadimplentes, ressalvado o direito de retenção e compensação das Transações pela ZOOP, conforme previsto no Termo.
    

    6.6. A ZOOP poderá realizar o reajuste ou alteração do valor das Tarifas a ela devidas, mediante comunicação prévia ao PARCEIRO.

    6.6.1. Caso o PARCEIRO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores cobrados.
    
    6.6.2. As Partes deverão negociar novos valores das Tarifas a serem cobradas dos Estabelecimentos sempre que: (i) forem criados novos tributos ou haja o aumento das alíquotas dos tributos incidentes sobre os Serviços; (ii) houver o aumento da remuneração cobrada pelas Credenciadoras ou Bandeiras; e/ou (iii) sejam alterados os valores das tarifas bancárias cobradas pelas instituições financeiras ou por outros prestadores de serviços relacionados com os Meios de Pagamento.
    

    6.7. O repasse da Remuneração do PARCEIRO será efetuado por uma das modalidades escolhidas pelo PARCEIRO, conforme previsto na Proposta Comercial, de acordo com as seguintes condições:

    (a) O pagamento da Remuneração do PARCEIRO será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, no caso de apuração mensal das Transações ("Plano"); ou
    
    (b) O pagamento da Remuneração do PARCEIRO será realizado após o pagamento da Transação ("Split de Pagamentos"), mediante apuração por meio de integração da Plataforma do PARCEIRO com o Sistema Zoop.
    
    6.7.1. Caso o PARCEIRO pretenda alterar a modalidade de repasse da Remuneração do PARCEIRO, deverá comunicar a ZOOP com 30 (trinta) dias de antecedência, e realizar a integração sistêmica necessária, se aplicável.
    
    6.7.2. Na modalidade Split de Pagamento, caberá ao PARCEIRO informar à ZOOP o valor da divisão que deverá ser realizada, sendo que o pagamento da Remuneração do PARCEIRO será realizado por conta e ordem do Estabelecimento.
    

    6.8. O PARCEIRO terá o prazo de 10 (dez) dias contados do repasse da Remuneração do PARCEIRO para sua Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário para apresentar, por escrito, manifestação sobre eventuais divergências.

    6.8.1. As divergências apresentadas deverão especificar de forma detalhada o seu objeto e serem acompanhadas de documentação que comprove as alegações.
    
    6.8.2. A ZOOP, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento das divergências, enviará um relatório ao PARCEIRO, contendo os resultados apurados e a indicação da Remuneração do PARCEIRO devida.
    
    6.8.3. As Partes discutirão de boa-fé as divergências apresentadas pelo PARCEIRO e, caso venham a ser acatadas, a ZOOP regularizará o pagamento da diferença até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sem qualquer acréscimo ou encargo.
    
    6.8.4. Caso as Partes não solucionem as divergências no prazo de 90 (noventa) dias, a ZOOP deverá realizar o pagamento do valor incontroverso; devendo as Partes prosseguir na discussão sobre as divergências não solucionadas.
    

    6.9. Em razão deste Contrato não haverá, de uma Parte à outra, qualquer contraprestação ou remuneração, fixa ou variável, em razão da mera indicação de Estabelecimentos.

    6.9.1. Cada uma das Partes deverá arcar, exclusivamente, com as respectivas despesas necessárias para execução das Atividades e prestação dos Serviços, inclusive com a estrutura física ou pessoal necessária.
    
    6.9.2. O PARCEIRO declara-se ciente de que este Contrato é aleatório quanto ao benefício econômico direto por ele gerado, somente tendo direito ao pagamento da Remuneração do PARCEIRO em caso de efetivo credenciamento dos Estabelecimentos e realização de Transações pelo Sistema Zoop, nos termos previstos neste Contrato e no Termo.
    

    6.10. O PARCEIRO poderá ter acesso ao volume das Transações realizadas pelos Estabelecimentos; devendo, para tanto, solicitar autorização expressa para o compartilhamento de tais informações.

    6.11. Os valores decorrentes da comercialização de Equipamentos ou de outros serviços prestados pelo PARCEIRO, caso aplicável, não integra a Remuneração do PARCEIRO e deverão ser cobrados diretamente dos Estabelecimentos, mediante a celebração de instrumento contratual próprio.

  3. Obrigações da ZOOP
    7.1. A ZOOP, na qualidade de subcredenciadora e instituição de pagamento, será responsável pelos Serviços relacionados ao Sistema Zoop, que incluem a: (i) captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações com Cartão; (ii) gestão, custódia e liquidação dos valores mantidos na Conta de Pagamento dos Estabelecimentos; e (iii) realização de Transações por meio de outros Meios de Pagamento disponíveis.

    7.2. Sem prejuízo das demais obrigações relacionadas com a prestação dos Serviços, a ZOOP deverá:

    (a) Fornecer ao PARCEIRO todas as informações necessárias ao bom desempenho das Atividades, incluindo os procedimentos de credenciamento e utilização do Sistema Zoop;
    
    (b) Avaliar eventuais ocorrências de indícios de fraudes, crimes financeiros ou lavagem de dinheiro mediante a utilização do Sistema Zoop;
    
    (c) Comunicar qualquer situação que possa afetar continuidade deste Contrato, assim como qualquer modificação nos procedimentos a serem seguidos pelo PARCEIRO; e
    
    (d) Disponibilizar ao PARCEIRO as informações relacionadas com as Transações realizadas pelos Estabelecimentos.
    

    7.3. A ZOOP não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou lentidões que possam surgir nos Serviços prestados, exceto se decorrentes de responsabilidade comprovada e exclusiva da ZOOP.

    7.4. A ZOOP não garante a manutenção do Sistema Zoop de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão, por se tratar de Serviços de tecnologia e que dependem dos serviços prestados pelas Credenciadoras e demais prestadores de serviços de Meios de Pagamento.

    7.5. A ZOOP também não poderá ser responsabilizada em caso de inoperância, falhas, interrupção, erro, atrasos ou lentidão do Sistema Zoop em razão de manutenções programadas, as quais deverão ser informadas ao PARCEIRO com 72 (setenta e duas) horas de antecedência; ressalvada a possibilidade de manutenção em situações emergenciais e que não possam ser informadas com antecedência.

    7.6. A ZOOP apenas poderá ser responsabilizada pelos danos diretos comprovadamente causados por sua culpa exclusiva, desde que não sejam decorrentes de serviços de terceiros. Caberá à ZOOP realizar acordos com seus fornecedores ou prestadores de serviços para garantir a continuidade dos Serviços, buscando sempre alcançar as melhores práticas do mercado e o cumprimento das normas dos Reguladores.

    7.7. Sob nenhuma circunstância, a ZOOP será responsável por lucros cessantes, danos morais e/ou danos indiretos, incluindo - mas não se limitando - a perda de receita, ainda que tenha sido avisada da possibilidade de sua existência, que venham a ser devidos ao PARCEIRO em razão deste Contrato.

    7.8. Ressalvadas as hipóteses de exclusão de responsabilidade acima, o limite de responsabilidade da ZOOP em face do PARCEIRO e/ou Intermediários, por qualquer motivo, sob nenhuma circunstância poderá exceder o valor resultante do somatório das Remunerações do PARCEIRO nos últimos 06 (seis) meses.

  4. Obrigações do PARCEIRO
    8.1. Sem prejuízo da prática dos demais atos necessários para o desempenho das Atividades, o PARCEIRO deverá:

    (a) Fornecer aos Estabelecimentos material de treinamento, material promocional e informar as características dos Serviços prestados pela ZOOP;
    
    (b) Definir, por critérios próprios, os preços que serão cobrados dos Estabelecimentos em razão dos Serviços, em valores iguais ou superiores aqueles cobrados pela ZOOP;
    
    (c) Executar as Atividades de acordo com os padrões, instruções e diretrizes estabelecidos pela ZOOP, garantindo a precisão das informações repassadas aos Estabelecimentos (como prazos, taxas e características dos Serviços);
    
    (d) Fornecer assessoria, treinamento e auxílio aos Estabelecimentos na utilização dos Equipamentos, assim como para sua instalação, desinstalação, manutenção e substituição (caso aplicável);
    
    (e) Observar toda a legislação pertinente à execução das Atividades, incluindo as Políticas da ZOOP e as normas dos Reguladores; e
    
    (f) Solicitar aos Estabelecimentos as informações e documentos necessários para o procedimento de Chargeback, conforme previsto no Termo.
    
    8.1.1. Caso o PARCEIRO venha a disponibilizar Plataforma própria para o credenciamento e realização das Transações, deverá:
    
    	(a) Manter a Plataforma em pleno funcionamento e devidamente integrada ao Sistema Zoop, de forma a permitir a realização de Transações;
    
    	(b) Prestar a assessoria técnica necessária para que a ZOOP possa proceder a integração do Sistema Zoop com a Plataforma; e
    
    	(c) Efetuar o pagamento de eventuais desenvolvimentos sistêmicos para integração com o Sistema Zoop e/ou desenvolvimento de APIs, de acordo com o preço e condições que vierem a ser estabelecidos entre as Partes.
    
    8.1.2. Caso os Serviços sejam prestados aos Estabelecimentos por meio do Sistema Zoop, o PARCEIRO autoriza o compartilhamento deste Contrato e de outras informações necessárias para as empresas que irão hospedar o Sistema Zoop.
    
    8.1.3. O PARCEIRO reconhece que é o único responsável pela definição do sobrepreço que será cobrado dos Estabelecimentos para precificação da Remuneração do PARCEIRO, devendo sempre respeitar os princípios da boa-fé e não onerosidade excessiva, além dos critérios previstos na legislação aplicável e as normas dos Reguladores; de modo a isentar a ZOOP de toda e qualquer responsabilidade.
    

    8.2. O PARCEIRO poderá comercializar equipamentos necessários para a captura das Transações por meio de Cartão ("Equipamentos"), mediante venda ou locação diretamente aos Estabelecimentos de fornecedores homologados pela ZOOP.

    8.2.1. A ZOOP fornecerá ao PARCEIRO informações referentes aos Equipamentos homologados pela ZOOP, bem como poderá indicar fornecedores para a aquisição dos Equipamentos.
    
    8.2.2. A eventual indicação de fornecedores tem a finalidade apenas de facilitar a aquisição, pelo PARCEIRO e/ou Estabelecimentos, de Equipamentos homologados para utilização no Sistema Zoop.
    
    8.2.3. A ZOOP não terá qualquer responsabilidade ou obrigação em razão da indicação, homologação ou recomendação dos fornecedores, de modo que tais fornecedores são exclusivamente responsáveis por eventuais defeitos ou inadequação dos Equipamentos à finalidade a que se destinam. O PARCEIRO e/ou Estabelecimentos deverão solucionar todo e qualquer problema nos Equipamentos diretamente com os respectivos fornecedores, isentando a ZOOP de qualquer responsabilidade.
    
    8.2.4. Caso o PARCEIRO e/ou Estabelecimento venham, a seu exclusivo critério, adquirir qualquer Equipamento não homologado, deverão arcar com os custos decorrentes da homologação e integração no Sistema Zoop, de acordo com os valores, prazos e demais condições que vierem a ser acordadas em instrumento contratual próprio.
    

    8.3. O PARCEIRO é responsável pela segurança de sua Plataforma, inclusive pela segurança da integração de sua Plataforma com o Sistemas Zoop, cuja comunicação é protegida por meio do uso de chaves criptográficas de acesso ("strings" de caracteres secretos gerados por algoritmo seguro), sendo que as chaves de teste serão para uso exclusivo em ambientes de testes e as chaves de produção para uso exclusivo no ambiente de produção.

    8.3.1. Para a sua integração ao Sistema Zoop, o PARCEIRO deverá gerar pares de chaves de criptografia assimétricas pelo sistema RSA (algoritmo Rivest-Shamir-Adleman), seguindo instruções da ZOOP, e enviará as chaves públicas para a ZOOP mediante formulário próprio, que passará a ser parte integrante do Contrato, mantendo a chave privada correspondente em segredo.
    
    8.3.2. As chaves privadas utilizadas para integração ao Sistema Zoop serão de conhecimento e uso exclusivos do PARCEIRO. A ZOOP nunca terá conhecimento das chaves privadas do PARCEIRO, pois esse conhecimento não é necessário para a integração e pode impactar na segurança da Plataforma, de modo que a ZOOP está isenta dessa responsabilidade.
    
    8.3.3. O PARCEIRO deve manter suas chaves criptográficas seguras e protegidas a todo tempo e em todos os seus estados, seja no seu armazenamento, comunicação e transferência, ou uso na conexão com Sistema Zoop.
    
    8.3.4. Em caso de suspeita de extravio ou comprometimento das chaves criptográficas, o PARCEIRO deverá contatar a ZOOP imediatamente para que elas sejam inutilizadas e substituídas.
    
    8.3.5. O PARCEIRO não poderá compartilhar suas chaves criptográficas com terceiros, exceto mediante adoção de contratos de confidencialidade e outras medidas técnicas e administrativas para garantir a sua segurança.
    
    8.3.6. Em caso de necessidade de uso da chave por algum terceiro para prestação de serviços, a chave de teste deve ser utilizada sempre que possível e, na impossibilidade de sua utilização, o PARCEIRO deverá adotar sistema de gerenciamento seguro de chaves para que o terceiro não tenha acesso à chave de produção durante seu uso.
    
    8.3.7. O PARCEIRO será o único e exclusivo responsável pelo uso das chaves criptográficas, devendo arcar com todas as perdas e danos sofridos pelo PARCEIRO, pela ZOOP ou por quaisquer terceiros em decorrência do comprometimento, extravio ou mal-uso das chaves.
    
    8.3.8. O PARCEIRO deve defender a ZOOP de quaisquer reclamações, ações ou pretensões de terceiros em decorrência do comprometimento, extravio ou mal-uso das chaves, devendo indenizar a ZOOP das perdas e danos de qualquer natureza que a ZOOP vier a sofrer devido a tais reclamações, ações ou pretensões de terceiros, garantido o direito de regresso da ZOOP contra o PARCEIRO.
    
    8.3.9. As chaves criptográficas serão consideradas informações confidenciais para efeitos da cláusula de confidencialidade, prevista neste Contrato.
    
    8.3.10. Caso o PARCEIRO tenha recebido da ZOOP um conjunto de chaves criptográficas individuais e privativas, compostos de chaves de testes e chaves de produção para uso exclusivo nos respectivos ambientes, o PARCEIRO declara-se ciente de que estas chaves serão consideradas informações confidenciais e que será o único e exclusivo responsável pelo uso conforme previsto acima.
    
  5. CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FLUXO DE PAGAMENTO PIX CHECKOUT E DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE O PIX
    9.1. Esta Cláusula define as condições para a prestação do serviço Pix Checkout pela ZOOP ao PARCEIRO, por meio do qual a ZOOP habilitará funcionalidade de captura, transmissão, processamento e liquidação de Transações por meio de arranjo de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil ("Pix") na Plataforma do PARCEIRO, permitindo que Estabelecimentos realizem vendas de bens e produtos com pagamento pelos seus clientes via Pix.

    9.2. Por meio da utilização do Pix Checkout pelo PARCEIRO, este serviço passa a integrar o rol de Serviços integrantes do Sistema Zoop.

    9.3. A disponibilização do Pix Checkout para Transações por determinado Estabelecimento estará condicionada à aceitação do Estabelecimento ao Termo, nos termos deste Contrato.

    9.3.1. A ZOOP poderá a qualquer momento e a seu exclusivo critério encerrar a prestação dos serviços de Pix Checkout, hipótese na qual o PARCEIRO reconhece que o Pix Checkout não estará disponível para vendas efetuadas pelo Estabelecimento em questão.

    9.4. Para possibilitar a realização de Transações via Pix Checkout, a ZOOP manterá parceria com instituição habilitada para participação no arranjo Pix, a fim de realizar a geração do QR Code para pagamento pelo cliente e recebimento dos valores transacionados em conta de titularidade da ZOOP.

    9.5. O PARCEIRO RECONHECE E SE DECLARA DE ACORDO QUE, POR MEIO DO PIX CHECKOUT, A ZOOP ATUARÁ COMO AGENTE DE COLETA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS CLIENTES DOS ESTABELECIMENTOS. A ZOOP SERÁ O USUÁRIO FINAL RECEBEDOR DOS VALORES TRANSACIONADOS VIA PIX, OBRIGANDO-SE A REALIZAR O REPASSE DAS QUANTIAS DEVIDAS AO PARCEIRO E AO ESTABELECIMENTO CONFORME O CONTRATO, ESTE ANEXO E O TERMO DE USO, OBSERVADO O FLUXO DE PAGAMENTO.

    9.6. Fluxo de Pagamento. Observadas as condições deste Contrato, o fluxo de pagamento para realização de Transações via Pix e recebimento do repasse por Parceiro e Estabelecimentos ocorre da seguinte maneira:

    (i) após a habilitação do Pix Checkout, o cliente do Estabelecimento poderá solicitar opção de pagamento via Pix na Plataforma do PARCEIRO;
    
    (ii) por meio da integração com os Sistemas Zoop, o PARCEIRO solicitará à ZOOP geração de ação de pagamento via Pix, fornecendo os dados necessários conforme solicitados pela ZOOP;
    
    (iii) a ZOOP, por meio de entidade parceira, irá gerar QR Code para pagamento via Pix, utilizando-se dos dados de valor e do cliente fornecidos pelo PARCEIRO, sendo que a transação via Pix será gerada tendo conta de titularidade da ZOOP como conta destinatária dos valores, sendo, portanto, a ZOOP o usuário final recebedor perante o Pix;
    
    (iv) o cliente do Estabelecimento receberá os dados do QR Code por meio da Plataforma e deverá concluir a Transação;
    
    (v) após a devida conclusão do processamento da Transação via Pix, a ZOOP confirmará o recebimento dos valores em conta de sua titularidade e gerará no Sistema ZOOP o recebível ao Estabelecimento, descontados as tarifas e taxas aplicáveis;
    
    (vi) a ZOOP realizará, no prazo de até dois dias uteis, o devido repasse dos valores devidos ao Estabelecimento, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis, e o pagamento ao PARCEIRO da Remuneração devida exclusivamente em modalidade Split de Pagamentos, nos termos do Contrato.
    
    9.6.1. O PARCEIRO reconhece que, para habilitação e uso do Pix Checkout, somente poderão ser cadastradas como conta destinatária dos recursos devidos pela ZOOP ao PARCEIRO a Conta de Pagamento de titularidade do PARCEIRO junto à ZOOP.
    
    9.6.2. O PARCEIRO obriga-se perante a ZOOP a informar de maneira clara aos clientes dos Estabelecimentos usuários da Plataforma os aspectos relevantes do fluxo de pagamento, devendo inclusive esclarecer que o pagamento a ser efetuado em nome da ZOOP por meio do QR Code é válido, responsabilizando-se também pelo atendimento e esclarecimentos de quaisquer dúvidas relacionadas ao uso do Pix Checkout para pagamento na Plataforma.
    

    9.7. A realização de Transações pelos clientes dos Estabelecimentos via Pix Checkout estará disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana. O repasse pela ZOOP dos valores consequentemente devidos ao PARCEIRO e ao Estabelecimento ocorrerá conforme o prazo apontado na cláusula acima.

    9.8. As Transações efetuadas via Pix Checkout estarão condicionadas às regras e regulamentação existentes sobre o arranjo Pix divulgadas pelo Banco Central do Brasil, bem como estarão sujeitas às regras definidas pelas instituições participantes do Pix envolvidas no processamento da Transação.

    9.9. A Transação via Pix poderá, a qualquer momento, estar sujeita à rejeição em razão de limitação de valores, aplicação de medidas de segurança de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, ausência de saldo disponível ou bloqueio de conta, suspeita de fraude, dificuldade de autenticação do usuário pagador, entre outros.

    9.10. A ZOOP não será responsável em qualquer hipótese por vendas não realizadas via Pix Checkout em razão de rejeição da Transação ou devido à regra vigente para o arranjo Pix.

    9.11. Cancelamento da Transação via Pix Checkout. Na hipótese em que a Transação efetuada pelo cliente à ZOOP por meio do Pix venha a ser cancelada ou objeto de contestação, nos termos definidos pelas instituições participantes envolvidas, ficando a ZOOP obrigada a devolver os valores recebidos ao cliente do Estabelecimento, a ZOOP ficará isenta da obrigação de repasse ao Estabelecimento e Remuneração ao PARCEIRO em relação à Transação cancelada.

    9.12. Caso a ZOOP já tenha efetuado o repasse ao Estabelecimento e/ou a Remuneração ao PARCEIRO, estes ficarão obrigados à devolução dos valores à ZOOP, autorizando desde já o desconto em Recebíveis, Comissão e Conta de Pagamento de sua titularidade mantida junto à ZOOP, sem prejuízo do direito de cobrança por outros métodos entendidos adequados, caso o desconto não possibilite à ZOOP reaver o valor devido.

    9.13. Uso da marca Pix. Sempre que o PARCEIRO oferecer os serviços de Pagamentos Instantâneos aos clientes, poderá se utilizar da marca Pix de acordo com as condições e limites estabelecidos pelo Bacen, declarando-se ciente de que:

    (i) A marca PIX é de titularidade exclusiva do Bacen e sua utilização deverá ser realizada em conformidade com os termos do regulamento do Pix e do manual de uso relacionado com a marca;
    
    (ii) Não deverá veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos;
    
    (iii) Não poderá transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos;
    
    (iv) Não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Bacen sobre a marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à marca Pix; (iv) associar a marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo Pix; ou (v) utilizar a marca Pix além dos limites previstos no regulamento do Pix e respectivos manuais instituídos pelo Bacen;
    
    (v) Não poderá utilizar a Marca Pix de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo Pix;
    
    (vi) Deverá comunicar à ZOOP, imediatamente, através do e-mail [email protected], sempre que tiver conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da marca Pix; e
    
    (vii) O uso da marca Pix não confere ao PARCEIRO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.
    

    9.14. O PARCEIRO poderá solicitar à ZOOP, o envio da arte final apropriada, disponibilizada pelo Bacen para o uso da marca Pix.

    9.15. A ZOOP poderá bloquear os serviços de Pix Checkout, automaticamente e de pleno direito, em caso de infração grave, praticada pelo PARCEIRO ou os Estabelecimentos, quanto à violação das regras de uso da marca Pix.

    9.16. Aplicam-se à Remuneração devida pela ZOOP ao PARCEIRO em relação às Transações efetuadas por meio do Pix Checkout as regras e condições comerciais de remuneração estabelecidas na Cláusula 6 do Contrato e na Proposta Comercial acrescidas das taxas acordadas pelas Partes sobre o valor da Transação.

    9.17. Ainda, a ZOOP poderá interromper qualquer prestação do serviço Pix Checkout, em caso de impossibilidade da manutenção do serviço em razão de alteração em lei ou regulamentação, ou em caso de término do relacionamento entre ZOOP e a instituição parceira contratada para geração do QR Code e processamento da Transação via Pix.

    9.18. Na hipótese de o PARCEIRO utilizar a estrutura Banking as a Service da ZOOP, para disponibilizar serviços de Meios de Pagamento aos seus Estabelecimentos, o PARCEIRO deverá, no âmbito do Pix:
    a) Solicitar autorização expressa do usuário final, nos exatos termos previstos no Termo, para bloqueio de saldo e execução do Mecanismo de Devolução Especial ("MED");
    b) Recepcionar através da sua Central de Atendimento as situações suspeitas junto aos usuários finais;
    c) Notificar o usuário recebedor em dois momentos: (i) Bloqueio do valor solicitado; e (ii) Finalização do MED;
    d) Exibir no extrato do usuário final o bloqueio do saldo e a devolução por MED;
    e) Notificar o pagador (solicitante do MED) sobre a finalização do MED; e
    9.18.1. Realizar todas as adequações sistêmicas necessárias no Sistema do PARCEIRO com o objetivo de atender exigências regulatórias.

  6. Atendimento dos Estabelecimentos
    10.1. A ZOOP disponibilizará ao PARCEIRO, materiais informativos, contendo orientações de como utilizar o Sistema Zoop. Caso seja necessário suporte presencial, as Partes deverão previamente acordar a forma e os custos para tanto.

    10.2. O PARCEIRO se compromete a disponibilizar os materiais e informativos da ZOOP aos seus colaboradores, Estabelecimentos e Intermediários.

    10.3. O PARCEIRO, mesmo após o efetivo credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Zoop, será responsável por prestar todo o suporte técnico e operacional relacionado à utilização do Sistema Zoop ("Atendimento Nível 1").

    10.3.1. O Atendimento Nível 1 a ser prestado pelo PARCEIRO inclui: (i) o esclarecimento de dúvidas, as atualizações cadastrais e a obtenção de informações e documentos para o credenciamento; (ii) o relacionamento comercial com os Estabelecimentos; (iii) a comercialização, entrega, instalação, desinstalação e manutenção dos Equipamentos; e (iv) todo atendimento relacionados com a utilização do Sistema Zoop, inclusive sobre as Tarifas cobradas pela utilização dos Serviços.
    

    10.4. Caberá à ZOOP solucionar os problemas que não envolvam as situações indicadas na cláusula anterior, desde que diretamente relacionados com a utilização do Sistema Zoop e mediante solicitação pelo PARCEIRO ("Atendimento Nível 2").

    10.4.1. Os serviços decorrentes do Atendimento Nível 2 poderão ser cobrados na hipótese de a ZOOP verificar que os problemas indicados eram passíveis de solução pelo Atendimento Nível 1 prestado pelo PARCEIRO.
    
    10.4.2. A ZOOP poderá contatar os Estabelecimentos nos casos previstos em lei ou nas normas dos Reguladores, assim como para verificar o cumprimento das obrigações previstas no Termo, incluindo, mas não se limitando, na hipótese em que a ZOOP for demandada judicialmente por falhas na prestação dos Serviços.
    
  7. Inexistência de Relação de Emprego
    11.1. A execução das Atividades e a prestação dos Serviços será realizada com total responsabilidade e independência técnico-operacional, sem dependência econômica entre as Partes, nem qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre uma das Partes e os funcionários ou subcontratados da outra Parte, não criando qualquer relação ou vínculo empregatício entre as Partes e com quaisquer profissionais, sócios, administradores, representantes, prepostos, funcionários, empregados, associados, parceiros, agentes ou distribuidores da outra Parte.

    11.2. Este Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre uma das Partes e os funcionários ou subcontratados da outra Parte, sendo cada uma das Partes a única e exclusiva responsável pelo seu recrutamento, seleção, contratação, administração e gerenciamento de seus funcionários e subcontratados.

    11.3. As Partes comprometem-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária, cível e tributária, bem como as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus funcionários ou subcontratados, isentando a outra Parte de quaisquer responsabilidades e assumindo com exclusividade todas as consequências por eventuais descumprimentos das referidas disposições legais.

  8. Propriedade Intelectual e uso das Marcas
    12.1. As Partes reconhecem que as marcas, logomarcas, sinais distintivos e/ou nome comercial da outra Parte (em conjunto "Marcas") representam ativos valiosos, comprometendo-se a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente com qualquer finalidade diferente das expressamente permitidas por este Contrato.

    12.2. O PARCEIRO deverá utilizar na Plataforma ou para execução das Atividades apenas Marcas de sua titularidade ou a ele licenciadas, e que não sejam proibidas pela legislação vigente e/ou atentatórias à moral e aos bons costumes; assumindo com exclusividade qualquer responsabilidade em razão da utilização indevida de suas Marcas.

    12.2.1. O PARCEIRO não poderá usar, autorizar o uso, sublicenciar ou de qualquer forma dispor das Marcas da ZOOP como referência, sem o seu consentimento escrito, sendo que qualquer autorização recebida da ZOOP nesse sentido será entendida restritivamente, exclusivamente para aquela finalidade.
    
    12.2.2. O uso das Marcas da ZOOP, mesmo que expressamente autorizado, deverá respeitar os padrões pré-estabelecidos e o respectivo layout deverá ser previamente aprovado pela ZOOP.
    

    12.3. Todo e qualquer produto, informação, conhecimento, know-how, tecnologia ou bem imaterial, sujeito ou não à apropriação ou direito exclusivo, que integre decorra, direta ou indiretamente, da prestação dos Serviços ou das Ferramentas Zoop que integram o Sistema Zoop, inclusive as APIs ("Materiais Licenciados"), pertencerá única e exclusivamente à ZOOP, sendo vendado ao PARCEIRO sua divulgação, registro ou utilização em benefício próprio ou de terceiros, sem autorização expressa da ZOOP ou para finalidades estranhas a este Contrato.

    12.4. A ZOOP se reserva em todos os direitos exclusivos ou de propriedade intelectual sobre Materiais Licenciados, sejam eles decorrentes de direitos autorais ou sobre programas de computador, patentes, desenhos industriais, proteção contra concorrência desleal ou quaisquer outros da mesma natureza.

    12.5. O uso das APIs da ZOOP é autorizado ao PARCEIRO única e exclusivamente para viabilizar a prestação dos Serviços, durante a vigência do Contrato.

    12.6. O PARCEIRO não está autorizado a disponibilizar ou distribuir as Marcas, Materiais Licenciados ou quaisquer documentações disponibilizadas pela ZOOP para terceiros, bem como sublicenciá-los ou transferi-los por quaisquer outros meios sem aprovação prévia e por escrito da ZOOP.

    12.7. O PARCEIRO não pode, sem aprovação prévia e por escrito da ZOOP, sublicenciar, transmitir ou de outra forma transferir os seus direitos garantidos por este Contrato, incluindo qualquer licença de uso das APIs, seja voluntariamente, por absorção, por fusão de outras empresas, por reorganização corporativa ou outros meios.

    12.8. O PARCEIRO não está autorizado a alterar, reproduzir, copiar, desmontar ou utilizar-se de engenharia reversa em qualquer dos Materiais Licenciados e nem deve possibilitar que terceiros destes sirva para cópia, reprodução, derivação, transmissão de dados, transferência, adaptação ou tradução de qualquer forma, total ou parcialmente, exceto quando expressamente estipulado entre as Partes.

    12.9. O PARCEIRO também não está autorizado a utilizar os Materiais Licenciados em ambiente de compartilhamento, terceirização ou bureaus de serviços e ainda de qualquer forma permitir acesso de terceiros aos Materiais Licenciados.

    12.10. Os Estabelecimentos indicados pelo PARCEIRO caracterizam-se como sua clientela, de modo que as informações relativas a esses Estabelecimentos, incluindo os Dados Pessoais, são segredos de negócio do PARCEIRO e que poderão ser livremente utilizados pelo PARCEIRO após o término deste Contrato, sendo vedado à ZOOP utilizá-los, salvo com base neste Contrato ou se tiver acesso às mesmas informações por outros meios.

    12.11. Com o término deste Contrato, por qualquer hipótese, o PARCEIRO deverá imediatamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as Marcas, APIs e outros quaisquer Materiais Licenciados, sendo autorizado à ZOOP remover acessos e interromper conexões com a Plataforma para dar efetividade a esta cláusula.

  9. Estorno das Transações
    13.1. Havendo a contestação, cancelamento ou estorno da Transação realizada pelo Estabelecimento, o PARCEIRO será comunicado assim que a ZOOP for notificada pelas Credenciadoras ou Bandeiras.

    13.1.1. Caberá ao PARCEIRO obter diretamente com os Estabelecimentos todas as informações e documentos necessários para que se possa afastar o cancelamento ou Chargeback das Transações, no prazo e de acordo com as regras estabelecidas pelas Credenciadoras e Bandeiras.
    

    13.2. Caso as Credenciadoras ou Bandeiras deixem de realizar o repasse do valor das Transações contestadas ou canceladas, por qualquer motivo, a ZOOP deixará de realizar o pagamento respectivo. Se o pagamento já tiver sido realizado ao Estabelecimento, inclusive por antecipação, o valor respectivo será retido e compensado com os créditos, existentes ou futuros, decorrentes de outras Transações realizadas no Sistema Zoop, de acordo com as condições previstas no Termo.

    13.3. No caso de inexistência de créditos, extinção do Termo ou qualquer outra situação que dificulte ou impossibilite a compensação de valores, a ZOOP comunicará o PARCEIRO, que deverá, sob sua responsabilidade e expensas, realizar a cobrança dos valores devidos pelo Estabelecimento, acrescidos dos encargos moratórios previstos no Termo.

    13.4. O PARCEIRO deverá adotar as medidas que entender cabíveis para o recebimento dos valores devidos pelo Estabelecimento. As Partes irão definir, em conjunto, o prazo em que o PARCEIRO deverá realizar a cobrança; o qual não poderá ser superior a 90 (noventa dias).

    13.4.1. Após o decurso do prazo estabelecido, sem que se tenha havido o pagamento, o PARCEIRO deverá ressarcir a ZOOP do valor do débito do Estabelecimento.
    
    13.4.2. O pagamento pelo PARCEIRO deverá ser realizado, pelo valor do débito atualizado - de acordo com os encargos moratórios previstos no Termo -, em 10 (dez) dias contados do decurso do prazo acordado.
    
    13.4.3. Após o pagamento, o PARCEIRO poderá adotar todas as medidas que entender necessárias, inclusive judiciais, para a cobrança; passando a ser legítimo credor do crédito, ou seja, se sub-rogando automaticamente no valor devido pelo Estabelecimento, cabendo a ZOOP colaborar com o que for necessário.
    

    13.5. O PARCEIRO neste ato, assume, de forma solidária, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil, a responsabilidade nos casos de contestação, cancelamento ou estorno da Transação em razão do Termo; devendo arcar com o ressarcimento de todos os prejuízos, de qualquer natureza, que venham a ser causados à ZOOP em razão do cancelamento, Chargeback ou outras hipóteses de estorno das Transações.

    13.5.1. Em razão de sua responsabilidade solidária, o PARCEIRO e os Estabelecimentos poderão ser responsabilizados de forma individual ou conjunta, sem a aplicação de qualquer benefício de ordem ou preferência; de modo que o PARCEIRO se compromete a cumprir todas as obrigações pactuadas com os Estabelecimentos.
    
    13.5.2. A responsabilidade do PARCEIRO também inclui as penalidades aplicadas pelas Credenciadoras e Bandeiras em razão de qualquer irregularidade praticada pelos Estabelecimentos.
    

    13.6. A ZOOP deixará de efetuar o repasse da Remuneração do PARCEIRO: (i) nos casos de contestação, cancelamento, Chargeback ou outras hipóteses de estorno das Transações previstas no Termo; (ii) se a ZOOP entender que a Transação é irregular ou viola as condições previstas no Termo, nas Políticas ou nas normas dos Reguladores; e (iii) houver indícios de conduta fraudulenta ou negligente quanto à realização das Transações pelos Estabelecimentos.

    13.6.1. O valor da Remuneração do PARCEIRO devida ao PARCEIRO será retido e compensado, pela ZOOP, caso não haja o ressarcimento das Transações irregulares realizadas pelo Estabelecimento inadimplente.
    
    13.6.2. Ainda, se as Transações irregulares forem decorrentes de dolo, culpa, indícios de fraude ou má-fé do PARCEIRO, ou caso não seja realizado o pagamento dos valores devidos, a ZOOP poderá rescindir imediatamente este Contrato e adotar as medidas necessárias perante o PARCEIRO para obter o pagamento do débito e a indenização pelos prejuízos causados.
    
  10. Tributos
    14.1. Todos os tributos, inclusive de natureza previdenciária e trabalhista, bem como ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal decorrentes das obrigações oriundas deste Contrato, correrão, única e exclusivamente, por conta de cada Parte.

    14.2. Todos os tributos em razão da prestação dos Serviços, assim como os tributos incidentes sobre as Atividades executadas pelo PARCEIRO em razão deste Contrato, caberão exclusivamente a cada uma das Partes, de acordo com a legislação em vigor.

    14.3. Os tributos, de qualquer natureza, incidentes sobre a remuneração que for devida em razão dos serviços prestados por terceiros como Emissores, Bandeiras, Credenciadoras e prestadores dos serviços relacionados com os Meios de Pagamento, serão retidos diretamente por tais terceiros, estando a ZOOP isenta de qualquer obrigação ou responsabilidade.

    14.4. Na hipótese do valor das Tarifas ou outras formas de remuneração devidas à ZOOP serem custeadas exclusivamente pelo PARCEIRO, caberá ao PARCEIRO toda e qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos tributos devidos na cobrança perante os Estabelecimentos.

    14.4.1. Caso o PARCEIRO adote o procedimento acima, caberá ao PARCEIRO emitir as notas fiscais para os Estabelecimentos, contendo o valor integral da Remuneração da ZOOP e da Remuneração do PARCEIRO; estando ciente dos riscos inerentes ao descumprimento de tal obrigação, incluindo, mas não se limitando, à ineficiência tributária. Nesse caso, o PARCEIRO reconhece que as deduções realizadas pela ZOOP e/ou retenções decorrentes dos serviços prestados pelas Bandeiras, Credenciadoras e Emissores devem ser reconhecidas como encargo do PARCEIRO.
    
    14.4.2. Além disso, o PARCEIRO também deverá assumir o recolhimento dos tributos devidos na operação com os Estabelecimentos, e cumprimento de todas as obrigações acessórias decorrentes de sua relação jurídica com os Estabelecimentos.
    
    14.4.3. O PARCEIRO será o único responsável por quaisquer prejuízos causados à ZOOP em decorrência da emissão irregular ou ausência de emissão de notas fiscais aos Estabelecimentos; autorizando a ZOOP, desde já, a reter os valores decorrentes da Remuneração do PARCEIRO para o ressarcimento dos prejuízos causados.
    

    14.5. O PARCEIRO reconhece que a ZOOP, de nenhuma forma irá concorrer com o não recolhimento de tributos e/ou falta de apresentação de obrigações acessórias originariamente devidos pelo PARCEIRO e Estabelecimentos, tampouco irá aceitar ou colaborar com a sonegação fiscal, desta forma cumprirá com todas as determinações legais no sentido de entrega de informações e declarações exigidas pelos órgãos públicos.

    14.5.1. A ZOOP, de nenhuma forma, será conivente com o não recolhimento de tributos e/ou ausência de cumprimento das obrigações acessórias pelo PARCEIRO, tampouco irá aceitar ou colaborar com a sonegação fiscal; de modo que cumprirá com todas as determinações legais para a entrega de informações e declarações exigidas pelos órgãos públicos.
    
    14.5.2. Para se resguardar de eventuais riscos financeiros decorrentes do não cumprimento de obrigações tributárias, a ZOOP poderá solicitar a prestação de garantia pelo PARCEIRO, mediante celebração de instrumento contratual próprio.
    
  11. Vigência e Rescisão
    15.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado e passa a vigorar a partir da assinatura pelo PARCEIRO ou da aprovação de adesão do PARCEIRO pela ZOOP, o que ocorrer primeiro.

    15.1.1. O PARCEIRO será considerado habilitado a partir do envio de comunicado, pela ZOOP, informando a finalização do processo de adesão.
    

    15.2. Salvo se previsto de forma diversa na Proposta Comercial, este Contrato poderá ser resilido, a qualquer tempo e por qualquer das Partes, mediante notificação à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    15.2.1. Ressalvado o disposto abaixo, a resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.
    

    15.3. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do PARCEIRO, fica desde já estabelecido que o acesso do PARCEIRO aos Serviços e Ferramentas Zoop serão imediatamente bloqueados, independentemente de notificação prévia; podendo a ZOOP reter os créditos do PARCEIRO, pelo prazo que julgar necessário, de forma a garantir seus direitos ou de terceiros que possam ter sido lesados pelo PARCEIRO, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias.

    15.4. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação vigente.

    15.5. Este Contrato será rescindido imediatamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial à outra Parte, nas seguintes hipóteses:

    (a) Inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, não sanada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de comunicação;
    
    (b) Caso os Estabelecimentos indicados pelo PARCEIRO deixem de realizar Transações que atendam aos volumes e critérios mínimos definidos entre as Partes em instrumento específico;
    
    (c) Qualquer conduta dolosa ou culposa praticada pelo PARCEIRO, Intermediário e/ou Estabelecimentos, que possa causar excesso de contestações, cancelamentos ou Chargeback das Transações, bem como descumprimento das Políticas, do Termo e das normas dos Reguladores;
    
    (d) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial ou, ainda, encerramento das atividades de qualquer das Partes; e
    
    (e) Cessão ou transferência a terceiros, total ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, pelo PARCEIRO, sem prévia autorização escrita da ZOOP.
    

    15.6. O PARCEIRO autoriza a ZOOP a ceder os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a terceiros que possuam relação societária ou integrem o grupo econômico da ZOOP.

    15.7. Nos casos de término deste Contrato, por culpa do PARCEIRO, a ZOOP poderá, a seu exclusivo critério, descredenciar imediatamente os Estabelecimentos ou Intermediários indicados pelo PARCEIRO.

    15.8. Em qualquer caso de extinção deste Contrato, o PARCEIRO deverá comunicar o encerramento aos Estabelecimentos e Intermediários, cabendo à ZOOP limitar a prestação dos Serviços, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias ("Prazo de Transferência"), de acordo com a as seguintes condições ("Condições de Encerramento"):

    (a) O PARCEIRO cessará imediatamente a execução das Atividades e cessará a indicação de novos Estabelecimentos para utilização do Sistema Zoop;
    
    (b) A ZOOP manterá o acesso pelos Estabelecimentos ao Sistema Zoop até o término do Prazo de Transferência ou até que os Serviços sejam transferidos para terceiros (o que ocorrer primeiro);
    
    (c) O aporte de recursos pelos Estabelecimentos e realização das Transações por Cartões ou outros Meios de Pagamento poderá ser interrompido durante o Prazo de Transferência, se constatados riscos à ZOOP ou terceiros que integram o Sistema Zoop;
    
    (d) Durante o Prazo de Transferência, o PARCEIRO deverá indicar Domicílio Bancário dos Estabelecimentos para que seja realizado o resgaste dos recursos custodiados pela ZOOP;
    
    (e) O PARCEIRO deverá eliminar de seus arquivos internos, físicos ou eletrônicos, ou devolver à ZOOP, todas as Informações Confidenciais; e
    
    (f) O PARCEIRO, até o término do Prazo de Transferência, deverá encaminhar à ZOOP todos os documentos necessários para comprovar o cumprimento das obrigações decorrentes das Condições de Encerramento.
    
    15.8.1. O PARCEIRO será exclusivamente responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para o cumprimento das Condições de Encerramento; arcando com todas as despesas decorrentes; se comprometendo a responder por quaisquer reivindicações, ações, procedimentos ou reclamações dos Estabelecimentos, de modo a isentar a ZOOP de qualquer responsabilidade.
    

    15.9. Caso a extinção do Contrato ocorra por culpa ou denúncia do PARCEIRO, a ZOOP poderá reter os valores da Remuneração do PARCEIRO, com a finalidade de compensá-los com os débitos do PARCEIRO para se resguardar de quaisquer riscos financeiros, inclusive por reclamações dos Estabelecimentos.

    15.10. Durante o Período de Transferência, o PARCEIRO poderá, sob sua responsabilidade e expensas, solicitar a transferência dos Serviços para outras empresas.

    15.10.1. Caso a transferência dos Serviços venha ensejar em custos e despesas, conforme previamente informado pela ZOOP, caberá ao PARCEIRO arcar com o pagamento dos valores devidos, na forma que vier a ser contratada.
    
    15.10.2. Caso o PARCEIRO, durante o Prazo de Transferência, não providencie a transferência dos Serviços para outra empresa, a ZOOP poderá indicar outros parceiros comerciais para atendimento dos Estabelecimentos, sem que seja devida a Remuneração do PARCEIRO ou qualquer receita ou indenização.
    

    15.11. O PARCEIRO declara-se ciente que a ausência de realização de Transações pelos Estabelecimentos, poderá ensejar na cobrança de Tarifas específicas e no encerramento do Termos respectivo.

  12. Inexistência de Exclusividade
    16.1. Salvo se estipulado de modo diverso na Proposta Comercial, em razão deste Contrato não se estabelece qualquer relação de exclusividade entre as Partes, de modo que, o PARCEIRO poderá contratar Serviços iguais ou similares ao prestados no Sistema Zoop, com quaisquer terceiros, observada a cláusula de confidencialidade.

    16.2. A ZOOP poderá prestar serviços iguais ou similares aos Serviços contratados, para quaisquer terceiros, inclusive para concorrentes do PARCEIRO.

  13. Confidencialidade
    17.1. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, aos segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais de Estabelecimentos, Intermediários, fornecedores e parceiros comerciais, entre outras, que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte ou de terceiros entregues à guarda das Partes ("Informações Confidenciais"), e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.

    17.2. Não é considerada Informação Confidencial aquela que: (i) estiver em domínio público antes de sua obtenção pela Parte receptora; (ii) cair em domínio público em decorrência de publicação ou de qualquer outra forma autorizada expressamente pela Parte proprietária da antiga Informação Confidencial; (iii) legitimamente já era conhecida pela Parte receptora antes de sua revelação pela outra Parte; (iv) foi independentemente desenvolvida pela Parte receptora sem acesso a qualquer outra Informação Confidencial revelada pela outra Parte; ou (v) tenha sido ou que seja disponibilizada para a Parte receptora em caráter não-confidencial, assim prévia e expressamente declarada pela outra parte.

    17.3. Caso a Parte receptora necessite divulgar as Informações Confidenciais para terceiros, ela deverá previamente obter a autorização expressa da outra Parte, bem como celebrar acordo de confidencialidade com tais terceiros, estabelecendo obrigações e penalidades similares às que se encontram previstas neste Contrato.

    17.4. As Informações Confidenciais obtidas pela Parte receptora somente deverão ser divulgadas a seus prepostos na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, respondendo a Parte receptora, por eventuais prejuízos causados em razão da divulgação.

    17.5. A Parte receptora compromete-se a (i) não utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que a execução das Atividades ou Serviços decorrentes deste Contrato; (ii) não utilizar, reter ou duplicar as Informações Confidenciais para a criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de terceiros; (iii) não modificar ou adulterar, por qualquer forma, as Informações Confidenciais, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a estas informações; (iv) manter os materiais que contenham ou relacionem-se às Informações Confidenciais e suas respectivas cópias e reproduções, arquivados em áreas de acesso restrito, de forma a evitar o seu acesso, extravio, utilização, reprodução ou revelação a terceiros estranhos a este Contrato; e (v) manter as Informações Confidenciais contidas em seus computadores ou em qualquer outro tipo de hardware protegidas por senha de acesso pessoal, e com a utilização de softwares que impeçam seu acesso indevido.

    17.6. A Parte receptora obriga-se, no caso da divulgação não autorizada de quaisquer Informações Confidenciais, a defender e fazer valer em favor da outra Parte, se necessário, judicialmente, todos os direitos detidos pela outra Parte, decorrentes deste Contrato, a fim de compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação.

    17.7. A Parte receptora compromete-se a comunicar à outra Parte, previamente ou tão logo seja possível, sobre a necessidade de divulgação das Informações Confidenciais em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes.

    17.8. A Parte receptora compromete-se a devolver imediatamente à outra Parte, ou, caso não seja possível, a destruí-los definitivamente, todos os materiais que contenham ou relacionem-se às Informações Confidenciais, nas seguintes situações: (i) quando não houver mais necessidade de utilização das Informações Confidenciais; (ii) quando do encerramento deste Contrato; ou (iii) quando, independentemente de justificativa, a outra Parte solicitar sua devolução, cabendo, nesta hipótese, à Parte receptora informar a outra Parte acerca da necessidade de utilização posterior das Informações Confidenciais.

    17.9. A Parte receptora compromete-se a não desenvolver qualquer trabalho ou bem, inclusive de natureza intelectual, estranho à finalidade descrita nesta cláusula, a partir ou utilizando-se de Informações Confidenciais, sem a prévia e escrita autorização da outra Parte.

    17.10. A Parte receptora reconhece e declara que todo e qualquer bem desenvolvido a partir ou utilizando-se de Informações Confidenciais da outra Parte será de propriedade e titularidade da outra Parte, incluindo documentos, projetos, esquemas, software, código-fonte, serviços, entre outros.

    17.11. Caso o disposto nesta cláusula seja violado por qualquer das Partes, a Parte infratora ficará obrigada a pagar à Parte prejudicada indenização por perdas e danos, materiais ou morais, a ser apurada em processo próprio.

    17.12. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão em vigor durante a vigência deste Contrato, e por mais 05 (cinco) anos após o seu término.

  14. Proteção de Dados Pessoais
    18.1. Para a execução deste Contrato, as Partes realizarão o tratamento de dados e informações pessoais dos Titulares ("Dados Pessoais"), comprometendo-se a, durante e após a vigência deste Contrato, cumprir com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à garantia da privacidade dos Titulares, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014).

    18.1.1. São considerados "Titulares", para efeitos desse Contrato, quaisquer pessoas físicas identificadas ou identificáveis a quem se referem os Dados Pessoais objeto de tratamento, tais como sócios, administradores, representantes, prepostos e empregados dos Estabelecimentos credenciados, bem como terceiros envolvidos em uma Transação por meio do Sistema Zoop.
    

    18.2. O PARCEIRO declara e garante que, conforme aplicável e na medida em que se fizer necessário à prestação dos Serviços, em relação a qualquer atividade de tratamento, pela ZOOP, de Dados Pessoais recebidos do PARCEIRO: (i) foi previamente informado aos Titulares dos Dados Pessoais pelo PARCEIRO em conformidade com a legislação aplicável; (ii) está justificada por uma das bases legais de tratamento de Dados Pessoais estabelecidas na legislação aplicável, estando por ela integralmente responsável, inclusive por sua comprovação perante a ZOOP e/ou qualquer autoridade, sempre que solicitado; e (iii) os procedimentos de transferência das bases de Dados Pessoais à ZOOP foram realizados de acordo com as melhores práticas de privacidade, proteção de dados, confidencialidade e requisitos de segurança de informações previstos na legislação aplicável.

    18.2.1. O PARCEIRO assume-se como controlador dos Dados Pessoais disponibilizados e reconhece que a realização de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais recebidos do PARCEIRO pela ZOOP: (i) será realizada pela ZOOP na condição de operadora, na Parte que lhe cabe, com a única finalidade de concretização dos Serviços; (ii) será realizada nos exatos termos das instruções do PARCEIRO e da legislação aplicável; e (iii) será interrompida quando do término dos Serviços, quando assim requisitado pelo PARCEIRO e/ou pelo Titular dos Dados Pessoais, o que deverá ser imediatamente informado pelo PARCEIRO à ZOOP, ou no caso de rescisão antecipada deste Contrato, o que ocorrer primeiro; salvo se estes Dados Pessoais forem anonimizados para uso da ZOOP e/ou se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos do PARCEIRO ou da ZOOP.
    
    18.2.2. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, o PARCEIRO concorda em cumprir com a legislação vigente, informando os titulares dos Dados Pessoais, sempre que necessário, sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento de seus dados, assim como para solicitar sua exclusão e/ou portabilidade dos dados, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.
    
    18.2.3. O PARCEIRO compromete-se a incluir, em sua política de privacidade ou documentos similares, referências claras e adequadas no que se refere a coleta e uso dos Dados Pessoais, bem como seu processamento, armazenamento, práticas de segurança da informação e compartilhamento com terceiros, em estrita conformidade com a legislação aplicável, comprometendo-se ainda a incluir referência à política de privacidade da ZOOP, caso aplicável.
    

    18.3. Os Serviços prestados pela ZOOP não envolvem o tratamento de Dados Pessoais que revelam a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, associação à sindicatos, processamento de dados genéticos, dados biométricos com objetivo de identificar de maneira exclusiva uma pessoa física, dados relativos à saúde ou à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa física ("Dados Sensíveis").

    18.3.1. Na hipótese de o PARCEIRO solicitar o processamento de quaisquer dados que possam ser considerados Dados Sensíveis, o PARCEIRO deverá realizar uma solicitação por escrito, assinada por seus representantes legais, autorizando a ZOOP a proceder à coleta e tratamento desse tipo de Dado Pessoal, responsabilizando-se integralmente pelo uso dos Dados Sensíveis coletados, isentando a ZOOP de qualquer responsabilidade pelo processamento de tais Dados Sensíveis.
    

    18.4. A ZOOP poderá utilizar as bases de dados formadas a partir dos Dados Pessoais dos Estabelecimentos para oferecer produtos e serviços da ZOOP. Adicionalmente, mediante consentimento do Estabelecimento, a ZOOP poderá utilizar as referidas bases de dados para oferecer produtos ou serviços de seus parceiros comerciais.

    18.5. O PARCEIRO reconhece a sua exclusiva responsabilidade, enquanto controlador dos Dados Pessoais, no que diz respeito à implementação e atendimento a solicitações relativas aos direitos dos Titulares de Dados Pessoais previstos na legislação aplicável. Assim, caso a ZOOP venha a ser demandada diretamente por qualquer Titular de Dados Pessoais, prontamente notificará o PARCEIRO para que esse tome as medidas que entender cabíveis, isentando a ZOOP de qualquer responsabilidade atrelada às demandas dos Titulares.

    18.6. Tendo em vista o papel da ZOOP, na condição de operadora dos Dados Pessoais sujeitos a tratamento no curso da realização dos Serviços, a ZOOP se obriga a:

    (a) Não divulgar os Dados Pessoais recebidos do PARCEIRO a quaisquer sócios, administradores, prepostos, empregados, agentes, consultores e/ou eventuais subcontratados, exceto conforme necessário para o cumprimento das suas obrigações previstas neste instrumento ou mediante prévio consentimento escrito do PARCEIRO;
    
    (b) Implementar e garantir a conformidade com todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias ou adequadas para (i) proteger a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais recebidos pela ZOOP no curso da prestação dos Serviços; e (ii) proteger tais Dados Pessoais contra o processamento ilegal ou não autorizado, destruição acidental ou ilícita, dano ou perda acidental e alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados; e
    
    (c) Notificar imediatamente ao PARCEIRO sobre qualquer solicitação feita por um Titular de Dados Pessoais, autoridade ou qualquer outra pessoa em relação aos Dados Pessoais recebidos do PARCEIRO, exceto quando tal notificação seja proibida por lei, cumprindo à ZOOP, na condição de operadora, cooperar com e auxiliar o PARCEIRO na execução de suas obrigações sob a legislação aplicável em relação a essas solicitações.
    

    18.7. As disposições sobre confidencialidade previstas neste Contrato se aplicam às Partes e todos os seus empregados, prepostos, representantes e terceiros no que se refere a Dados Pessoais.

    18.7.1. A ZOOP não poderá ser punida e está desobrigada a proteger os Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas pelo próprio Titular, por requisição de autoridades competentes ou Reguladores, bem como ou por determinação judicial ou administrativa; hipótese em que, caso seja permitido na legislação aplicável, deverá notificar previamente o PARCEIRO acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar as medidas perante o juízo ou autoridade competente; sendo certo que a ZOOP se compromete a cumprir ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
    

    18.8. Caberá igualmente a cada uma das Partes comunicar à outra Parte, imediatamente, por escrito, sobre qualquer incidente de segurança verificado no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam avaliadas e adotadas as medidas técnicas, operacionais e legais cabíveis nos termos da legislação aplicável.

    18.9. O PARCEIRO reconhece que será integral e exclusivamente responsável, perante a ZOOP, Titulares de Dados Pessoais e terceiros, em caso de descumprimento da legislação aplicável às atividades de tratamento dos Dados Pessoais que conduzir.

    18.9.1. Caso a ZOOP seja questionada (administrativa ou judicialmente) sobre a legalidade e legitimidade de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais realizada sob responsabilidade do PARCEIRO, caberá ao PARCEIRO imediatamente: (i) identificar-se publicamente como exclusivo responsável pela atividade questionada; (ii) tomar toda e qualquer medida ao seu alcance para excluir a ZOOP do questionamento em questão; e (iii) isentar a ZOOP de qualquer responsabilidade neste sentido.
    
    18.9.2. Caso o descumprimento decorra da falta de observância pela ZOOP em relação à legislação aplicável às atividades de tratamento dos Dados Pessoais ou a quaisquer instruções do PARCEIRO para a realização destas atividades, desde que não conflitem com a estrutura dos Serviços, a ZOOP reconhece que será integral e exclusivamente responsável, perante o PARCEIRO, os Titulares de Dados Pessoais e terceiros afetados, pelas perdas e danos que tenha comprovadamente causado.
    
  15. Compliance e Prevenção à Corrupção
    19.1. Durante a vigência do Contrato, cada uma das Partes, por si e por seus respectivos diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subsidiárias, agentes e subcontratados (coletivamente "Representantes"), assim como por meio de qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum (coletivamente "Afiliadas"), expressamente concorda que deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas sem limitação: (i) a Lei Federal nº 12.846/2013, Código Penal Brasileiro, Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/1992, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº 12.529/11, Lei que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei nº 8.027/1990), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e suas respectivas atualizações ou quaisquer outras normas de combate à corrupção ou códigos de conduta aplicáveis aos agentes públicos que estejam em vigor durante a vigência deste Contrato (em conjunto "Leis Anticorrupção").

    19.2. Sem limitar o acima mencionado, as Partes, incluindo seus Representantes e Afiliadas, concordam e comprometem-se a: (i) nunca receber, propor, pagar ou prometer pagar, seja direta ou indiretamente, por qualquer pagamento, presente, propina, desconto, empréstimo, dinheiro ou qualquer outra transferência de valor, oferta, promessa, ou autorização, a qualquer pessoa, funcionário/agente público, a um terceiro ligado a ele, a uma empresa, sociedade ou outra pessoa jurídica, a qualquer prestador de serviço, incluindo qualquer indivíduo (agente público ou não) com relação ao objeto deste Contrato com o propósito de (a) influenciar qualquer ação, decisão ou omissão de um funcionário público ou terceiro, ou (b) induzir tal funcionário público ou terceiro a fazer uso de sua influência para lhe favorecer indevidamente ou para influenciar indevidamente seu empregador (público ou privado); (ii) não fraudar, manipular ou impedir qualquer licitação relacionada a este Contrato ou a execução de algum contrato administrativo dele decorrente; (iii) nunca solicitar ou obter vantagem ilícita ao negociar alterações ou prorrogações a contratos públicos eventualmente relacionados com este Contrato; e (iv) nunca impedir investigações ou inspeções feitas por funcionários/agentes públicos.

    19.2.1. O PARCEIRO deverá notificar a ZOOP, imediatamente e por escrito, caso tome conhecimento que algum de seus Representantes, atuando em seu nome, receberam solicitação de algum funcionário público ou terceiro pedindo ou propondo benefícios ilícitos ou vantagem ilícita e se compromete a enviar todas as informações e documentos relacionados à ZOOP.
    
    19.2.2. Os termos "benefício indevido" e "vantagem ilícita" compreendem-se como qualquer oferta, presente, brinde, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor ou qualquer coisa de valor (incluindo, mas não limitando-se a, refeições, entretenimento e despesas de viagens), direta ou indiretamente, para o uso ou benefício de qualquer funcionário / agente público, terceiro relacionado a tal funcionário público, ou a qualquer outro terceiro com o propósito de influenciar qualquer ação, decisão ou omissão por Parte de um funcionário público ou terceiro para obter, reter, direcionar negócios, ou garantir algum tipo de benefício ou vantagem imprópria às Partes, diretamente ou por meio de qualquer Representante.
    
    19.2.3. Os termos "funcionário" e "agente público" devem ser compreendido como: (i) qualquer indivíduo que, mesmo que temporariamente e sem compensação, esteja a serviço, empregado ou mantendo uma função pública em entidade governamental, entidade controlada pelo governo, ou entidade de propriedade do governo (indivíduos empregados por fundos de pensão públicos devem ser considerados funcionários ou agentes públicos para o propósito deste Contrato), nacional ou estrangeira, ou em organizações públicas; (ii) qualquer indivíduo que seja candidato ou esteja ocupando um cargo público; (iii) qualquer partido político ou representante de partido político. As mesmas exigências e restrições também se aplicam aos familiares de funcionários públicos até o segundo grau.
    

    19.3. O PARCEIRO, por si, por seus Representantes e Afiliadas, expressamente declara que cumpre e faz cumprir as normas aplicáveis em relação a atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei nº 12.846/13 e de outras Leis Anticorrupção, na medida em que:

    (a) Mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
    
    (b) Confere pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais com que venham a se relacionar, previamente ao início de qualquer relação com a ZOOP;
    
    (c) Se abstém de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeira, em seus interesses ou para seus benefícios, direto ou indireto, exclusivo ou não;
    
    (d) Compromete-se a, caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a ZOOP, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias; e
    
    (e) Compromete a observar os princípios morais e éticos que devem reger todas as relações, a respeitar os valores fundamentais que pautam a missão da ZOOP, por Parte dos Representantes e de seus empregados, prepostos e subcontratados alocados na execução deste Contrato.
    

    19.4. O descumprimento do disposto nesta cláusula ou de quaisquer Leis Anticorrupção, pelo PARCEIRO, será considerado infração grave e conferirá à ZOOP o direito de rescindir imediatamente este Contrato, inclusive com a possibilidade de suspensão e retenção de todo e qualquer pagamento decorrente da Remuneração do PARCEIRO, a fim de ressarcir eventuais prejuízos sofridos.

    19.5. O PARCEIRO isentará a ZOOP e/ou seus Representantes e Afiliadas, de qualquer condenação, perda, reivindicação, multa, custa ou qualquer despesa; comprometendo-se a ressarcir sobre toda e qualquer despesa incorrida, inclusive perdas e danos sofridos pela ZOOP, no prazo de 05 (cinco) dias contados da solicitação.

    19.6. Ainda, o PARCEIRO reconhece e concorda que a ZOOP fornecerá dados e informações pertinentes, quando solicitado pelas autoridades competentes e Reguladores, na hipótese de instauração de qualquer procedimento cujo objeto for a apuração de violação das leis anticorrupção aplicáveis a este Contrato.

  16. Responsabilidade Social e Ambiental
    20.1. As Partes se comprometem a cumprir a legislação ambiental em vigor, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e/ou corrigir eventuais danos ao meio ambiente decorrentes de atividades descritas em seus respectivos objetos sociais. As Partes obrigam-se, ainda, a proceder todas as diligências exigidas para suas atividades econômicas, preservando o meio ambiente e atendendo as determinações dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.

    20.2. As Partes devem assegurar que têm ciência e estão em conformidade com os aspectos e impactos socioambientais relacionados às atividades desenvolvidas por força deste Contrato, de modo que as Partes se comprometem, se o caso, a adotar as medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais.

    20.3. As Partes deverão atender e solucionar as situações reais de emergência e os eventuais acidentes e prevenir ou mitigar os impactos socioambientais adversos associados à prestação dos Serviços e execução das Atividades objeto deste Contrato.

    20.4. As Partes declaram que respeitam a legislação trabalhista e regulamentação ambiental, bem como declaram que:

    (a) Suas atividades não utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil, salvo na condição de aprendiz, observadas as disposições da consolidação das leis do trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e serviços e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente;
    
    (b) Não empregam menor de 18 anos de idade, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, conforme previsto em lei;
    
    (c) Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
    
    (d) Não foram condenadas, até a presente data, definitivamente na esfera judicial ou administrativa por (i) questões trabalhistas envolvendo trabalho em condição análoga à de escravo, ou (ii) crime contra o meio ambiente;
    
    (e) Não contratam trabalhadores estrangeiros que estejam em situação irregular no Brasil; e
    
    (f) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente, e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
    

    20.5. As Partes, ainda, se comprometem a: (A) obter todos os documentos, incluindo, mas não se limitando a, licenças, laudos, pareceres, estudos e relatórios exigidos pela legislação ou regulamentação ambiental, mantendo-os todos vigentes e atualizados atestando seu cumprimento; (b) informar de imediato a outra Parte sobre qualquer manifestação de qualquer órgão (púbico ou privado) que exija a indenização da outra Parte por quaisquer perdas e danos ambientais ou decorrentes da saúde e segurança ocupacional, trabalho análogo ao escravo ou infantil, relacionada a um ato praticado pela Parte na execução das obrigações previstas neste Contrato; e (c) garantir que suas atividades e propriedades estão e estarão em conformidade com a legislação ambiental brasileira.

    20.5.1. A Parte apresentará à outra Parte, quando solicitado, os documentos exigidos pela legislação ambiental e trabalhista vigentes, com o fim de atestar o regular desempenho de suas atividades.
    
  17. Modificações e Revisões do Contrato
    21.1. Este Contrato será revisto periodicamente pela ZOOP para adequar a prestação dos Serviços e utilização do Sistema Zoop, inclusive em razão de alteração das regras e normas dos Reguladores. A ZOOP poderá alterar este Contrato, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, a seu exclusivo critério.

    21.2. As alterações deverão ser previamente comunicadas pela ZOOP ao PARCEIRO, por e-mail, publicação no site da ZOOP e/ou outras formas de comunicação, passando a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação.

    21.3. A continuidade do uso do Sistema Zoop pelo PARCEIRO será interpretada como concordância e aceitação de todas as alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis ao PARCEIRO e Intermediários.

    21.4. A ZOOP poderá alterar, suspender ou cancelar, tanto a forma quanto conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou Ferramentas Zoop, mediante comunicação ao PARCEIRO, com 10 (dez) dias de antecedência.

  18. Disposições Gerais
    22.1. As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável às Atividades e aos Serviços, inclusive os atos normativos emitidos pelos Reguladores.

    22.2. O PARCEIRO declara-se ciente e autoriza a ZOOP a utilizar suas informações para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação do PARCEIRO.

    22.3. O PARCEIRO autoriza a ZOOP a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos do PARCEIRO e a prestar ao órgão citado informações cadastrais e creditícias.

    22.4. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

    22.5. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das Partes em conformidade com a legislação aplicável.

    22.6. O presente Contrato constitui título extrajudicial e é executável na forma da lei. As Partes tornam-se responsáveis civis e criminalmente pelas declarações prestadas no ato da adesão ou assinatura deste Contrato.

    22.7. Este Contrato, juntamente com a Proposta Comercial e demais documentos integrantes, refletem integralmente, o acordo entre as Partes com relação ao seu objeto, ficando expressamente revogadas todas as tratativas havidas entre as Partes, assim como outras versões de contratos anteriormente celebrados.

  19. Assinatura eletrônica
    23.1. As Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, caso celebrado em meio digital, eletrônico ou manuscrito, reconhecendo como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos previstos no Código Civil Brasileiro e na revisto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, no que for aplicável.

    23.2. As Partes para efeitos de validade e eficácia legal das assinaturas digital e/ou eletrônica elegidas acima, informam prévia e reciprocamente os endereços eletrônicos, os quais uma vez utilizados, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes, tornando aptos, firmes e acordados os termos deste Contrato.

    23.3. As Partes signatárias deste Contrato reconhecem que os respectivos representantes infra-assinados possuem plenos poderes e estão devidamente autorizados a celebrar os respectivos documentos assinados por meio digital, eletrônico ou manuscrito, bem como houve o cumprimento de todos os atos societários que eventualmente sejam necessários para a celebração e cumprimento dos documentos assinados.

  20. Lei Aplicável e Foro de Eleição
    24.1. A interpretação deste Contrato e a resolução de quaisquer disputas decorrentes de seu cumprimento e execução, serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

    24.2. Antes de iniciar qualquer disputa judicial relacionadas a este Contrato, as Partes envidarão esforços para solucionar os eventuais conflitos, de forma amigável, podendo se utilizar de procedimentos de conciliação e a mediação.

    24.3. Observado o previsto acima, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste Contrato, as Partes elegem como competente o foro da Cidade do São Paulo / SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento com 02 (duas) testemunhas, conforme abaixo indicadas, para que produza seus devidos efeitos legais.

Rio de Janeiro,

de <MÊS> de


RAZÃO SOCIAL
NOME
CPF:      
CARGO


ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A.

TESTEMUNHAS:


  1. Nome:
    CPF/MF:


  2. Nome:
    CPF/MF:

(Página de assinatura do Contrato de Prestação Conjunta de Serviços celebrado entre Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S.A. e [●], em [DATA])

Termos e condições de uso do sistema Zoop

Por este instrumento, a pessoa física ou jurídica qualificada na Ficha de Cadastro, a qual é parte integrante deste Termo ("Estabelecimento"); e a ZOOP TECNOLOGIA &INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob nº 19.468.242/0001-32, com sede na Avenida das Américas, n.º 700, Bloco 5, salas 101 a 104 e 301 a 316, Barra da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP 22640-100, e-mail [email protected], neste ato representada na forma de seus documentos societários ("ZOOP"); têm entre si justo e acordado estes Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop ("Termo"), uma vez aprovada a adesão do Estabelecimento ao Sistema Zoop, nos termos e condições abaixo:

Ao assinar ou preencher eletronicamente a Ficha de Cadastro, após a leitura integral deste Termo, e marcação da caixa de diálogo "Li e aceito os Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop" ou mediante resposta ao SMS enviado pela ZOOP, o Estabelecimento adere e concorda com os termos e condições deste Termo e da Política de Privacidade, disponíveis nos links abaixo indicados. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize o aceite do Estabelecimento na Ficha de Cadastro, serão consideradas aceitas todas as condições estabelecidas neste Termo.

A ZOOP poderá alterar as condições deste Termo a qualquer tempo, podendo o Estabelecimento, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem quaisquer ônus ou penalidade.

Caso as Partes possuam contrato em vigor, as condições deste Termo passam a ser aplicáveis a partir do aceite do Estabelecimento, revogando expressamente o contrato anterior.

Se o Estabelecimento tiver sido indicado por um Parceiro para credenciamento ao Sistema Zoop, a relação jurídica entre o Estabelecimento e o Parceiro será regulada por instrumento contratual próprio celebrado entre eles; de modo que este Termo apenas se aplica à utilização dos Serviços prestados pela ZOOP.

A versão atualizada deste Termo poderá ser consultada no link https://docs.zoop.co/page/contrato-de-prestação-conjunta-de-serviços; enquanto a Política de privacidade poderá ser consulta no link https://zoop.com.br/politica/privacidade.
Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Termo, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em contato com a ZOOP através dos telefones (21) 4003-3261 / 0800 878 8161. A ZOOP se coloca ainda a sua disposição através do e-mail [email protected]. Após os contatos com esses canais de atendimento, se você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas, você poderá recorrer à Ouvidoria pelo telefone 0800 555 0045 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília), por meio de abertura de chamado no site https://zoop.omd.com.br/zoop/externo/cadastro.do ou através de envio de e-mail à [email protected].

  1. Objeto e Definições
    1.1. O objeto deste Termo é o credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Zoop, mediante a prestação dos seguintes Serviços, que poderão ser aplicáveis ou não, a critério do Estabelecimento:

    (a) Habilitação do Estabelecimento para realizar Transações por meio de: (i) Cartão; (ii) Conta de Pagamento; e/ou (iii) outros Instrumentos de Pagamento, conforme detalhado nos respectivos anexos;
    
    (b) Coordenação de pagamentos ao Estabelecimento que sejam decorrentes de Transações com Cartão ou outros Instrumentos de Pagamento;
    
    (c) Gestão e custódia de valores mantidos na Conta de Pagamento mantida perante a ZOOP; e
    
    (d) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meios de pagamento.
    

    1.2. O Estabelecimento poderá optar pela contratação de um ou mais Serviços prestados pela ZOOP.

    1.3. Os Serviços prestados pela ZOOP ao Estabelecimento se encontram melhor detalhados nos anexos abaixo indicados ("Anexos"), os quais são parte integrante deste Termo:

    (a) No caso de serviços relacionados com a abertura de Conta de Pagamento e serviços de Banking aplicam-se os termos e condições previstos no "Anexo I - Abertura de Conta de Pagamento e Operações de Banking";
    
    (b) No caso de serviços relacionados com a captura, processamento e liquidação de Transações com Cartão aplicam-se os termos e condições previstos no "Anexo II - Transações Com Cartão e Operação de Subcredenciamento";
    
    (c) No caso de Transações online e sem Cartão presente, além de aplicar o Anexo II, também se aplicam os termos e condições previstos no "Anexo III - Transações Online e Sem Cartão Presente";
    
    (d) No caso de serviços relacionados com a emissão de Cartão Pré-Pago por empresa parceira da ZOOP, além de aplicar o Anexo I, também se aplicam os termos e condições previstos no "Anexo IV - Emissão de Cartão Pré-Pago"; e
    
    (e) No caso de serviços relacionados com o Pix Checkout aplicam-se os termos e condições previstos no "Anexo V - Serviços Pix Checkout".
    
    1.3.1. As condições previstas nos Anexos e as definições, por tratarem de Serviços específicos, prevalecerão diante das condições estabelecidas neste Termo.
    

    1.4. As definições que permitem o melhor entendimento deste Termo, encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:

    "Estabelecimento": pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, que, ao preencher a Ficha de Cadastro e aderir a este Termo, será credenciada ao Sistema Zoop.
    
    "Ficha de Cadastro": cadastro preenchido pelo Estabelecimento, em papel ou meio eletrônico, contendo os dados e informações necessárias para seu credenciamento ao Sistema Zoop.
    
    "Ferramentas ZOOP": tecnologias disponibilizadas pela ZOOP e utilizadas na prestação dos Serviços decorrentes do Sistema Zoop.
    
    "Órgãos Reguladores": Bandeiras, Credenciadoras ou Emissores, Banco Central do Brasil ("Bacen") e Conselho de Controle de Atividades Financeiras ("COAF").
    
    "Parceiro": varejistas, fornecedores, prestadores de serviço, marketplaces, dentre outros, que, se aplicável, indicaram o Estabelecimento para o credenciamento ao Sistema Zoop e, de forma concomitante, poderão prestar serviços ou comercializar produtos diretamente ao Estabelecimento, nos termos do instrumento contratual próprio que vier a ser celebrado diretamente com o Estabelecimento.
    
    "Política de Privacidade": política integrante deste Termo, que dispõe sobre o tratamento dos Dados Pessoais em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema Zoop, em razão da coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos Dados Pessoais.
    
    "Serviços": serviços que serão prestados pela ZOOP ao Estabelecimento em razão deste Termo, conforme aplicável, para: (i) a captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações com Cartão; (ii) realização de Transações por outros Instrumentos de Pagamento disponíveis; e/ou (iii) gestão e custódia de valores mantidos em Conta de Pagamento de titularidade do Estabelecimento.
    
    "Serviços Adicionais": serviços prestados por terceiros e que poderão ser contratados pelo Estabelecimento, e que podem, ou não, se utilizar do Sistema Zoop.
    
    "Sistema Zoop": tecnologia disponibilizada pela ZOOP (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, Parceiros, instituições financeiras ou de pagamento, prestadores de serviços, entre outros) para a prestação dos Serviços ao Estabelecimento.
    
    "Tarifa": remuneração a ser paga pelo Estabelecimento à ZOOP, em razão dos Serviços prestados, conforme estabelecido nos Anexos, Ficha de Cadastro ou outros instrumentos contratuais.
    
    "Transação": operação em que o Estabelecimento aceita o Cartão ou outro Instrumento de Pagamento para o pagamento em razão de venda de produtos ou serviços e/ou realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento.
    
    1.4.1. As definições indicadas nos Anexos também se aplicam a este Termo, no que couber.
    
  2. Credenciamento ao Sistema Zoop
    2.1. O credenciamento ao Sistema Zoop será realizado pela adesão do Estabelecimento a este Termo, que poderá se efetivar pelo(a): (i) assinatura ou preenchimento eletrônico da Ficha de Cadastro; (ii) resposta ao SMS enviado pela ZOOP; (iii) aceite por meio eletrônico; ou (iv) quaisquer outros meios que demonstrem a manifestação de vontade. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize o aceite, por qualquer meio, do Estabelecimento, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Termo.

    2.2. O Estabelecimento, ao preencher a Ficha de Cadastro, deverá informar todos os dados exigidos e enviar todos os documentos solicitados, se responsabilizando civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas.

    2.2.1. O Estabelecimento autoriza que os seus dados sejam armazenados e processados no banco de dados da ZOOP, bem como sejam compartilhados com os prestadores de serviço autorizados, de acordo com a Política de Privacidade.
    
    2.2.2 O Estabelecimento deverá manter todos os seus dados atualizados perante a ZOOP; comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado.
    
    2.2.3 O Estabelecimento, quando do preenchimento da Ficha de Cadastro, deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, para comunicação com a ZOOP e envio de SMS para adesão ao Termo, se aplicável. O Estabelecimento reconhece que os avisos e notificações encaminhadas por e-mail e/ou por meio das Ferramentas ZOOP consistem em forma válida e eficaz de comunicação.
    
    2.2.4 A ZOOP poderá, a qualquer tempo, exigir informações e documentos complementares, inclusive no caso de a ZOOP identificar dados incorretos ou inverídicos, os quais o Estabelecimento se compromete a fornecer no prazo solicitado.
    

    2.3 O Estabelecimento autoriza a ZOOP a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, sempre que for necessário para averiguar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo.

    2.4 O Estabelecimento cadastrará login e senha para acesso às Ferramentas ZOOP. O Estabelecimento é exclusivamente responsável pela utilização das Ferramentas ZOOP mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.

    2.4.1. O Estabelecimento somente dará acesso ao login e senha para utilização das Ferramentas ZOOP aos seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo exclusivamente responsável por todos os atos e negócios praticados por meio das Ferramentas ZOOP.
    
    2.4.2 O Estabelecimento deverá comunicar a ZOOP no caso de perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio do acesso às Ferramentas ZOOP. Serão consideradas de responsabilidade do Estabelecimento e/ou do Parceiro todos os atos praticados até a data de comunicação.
    

    2.5 O Estabelecimento declara-se ciente de que a ZOOP, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema Zoop, poderá identificar a denominação social e o endereço do Estabelecimento, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação com o Portador.

    2.5.1. Caso não sejam cumpridas as obrigações previstas neste Termo, a ZOOP poderá suspender o credenciamento, bloquear os Serviços e deixar de realizar o pagamento das Transações, independentemente de notificação prévia ao Estabelecimento, até que o Estabelecimento regularize sua situação; não gerando ao Estabelecimento qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
    
  3. Serviços prestados pela ZOOP
    3.1. Os Serviços serão prestados pela ZOOP de acordo com as condições especificadas nos respectivos Anexos, conforme aplicável.

    3.2. O Estabelecimento não poderá utilizar o Sistema Zoop para realizar Transações relacionadas com bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente ou pelos Órgãos Reguladores.

    3.2.1. O Estabelecimento declara-se ciente e anuente com a Política de Uso do Sistema Zoop, disponibilizada no site da ZOOP e que é parte integrante deste Termo; a qual poderá ser alterada pela ZOOP, a qualquer tempo, inclusive em razão de alterações pelos Órgão Reguladores.
    
    3.2.2. A ZOOP também poderá não processar ou cancelar uma Transação por regras próprias de análise de risco e de compliance.
    
    3.2.3. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, independentemente de terem sido realizadas de forma conivente ou não pelo Estabelecimento.
    

    3.3. O Estabelecimento declara-se ciente de que poderá haver interrupções na prestação dos Serviços por motivos técnicos, falhas de terceiros, manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior. A ZOOP não se responsabiliza por eventuais Transações que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade do Sistema Zoop, mas envidará seus melhores esforços para comunicar previamente o Estabelecimento a respeito de quaisquer manutenções programadas que possam resultar na suspensão dos Serviços.

    3.4. A disponibilidade do Sistema Zoop pode ser acompanhada a qualquer momento pelos Estabelecimentos, conforme previsto no seguinte link: https://status.zoop.com.br/.

  4. Hipóteses de Retenção e Compensação de Valores
    4.1. O Estabelecimento reconhece e concorda que a ZOOP, de acordo com as disposições deste Termo, terá o direito de: (i) reter quaisquer valores devidos ao Estabelecimento para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à ZOOP, Parceiros, cessionários ou aos prestadores de Serviços Adicionais, bem como para resguardar a ZOOP contra riscos financeiros relacionados com quaisquer obrigações do Estabelecimento; e (ii) compensar os valores retidos, com quaisquer débitos do Estabelecimento perante a ZOOP, Parceiros, cessionários ou prestadores de Serviços Adicionais.

    4.2. A retenção e compensação de valores será realizada com os créditos existentes ou futuros do Estabelecimento.

    4.3. A ZOOP, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o Estabelecimento tenha a receber, quando a ZOOP entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do Estabelecimento.

    4.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Estabelecimento em cumprir suas obrigações contratuais ou legais, a ZOOP, segundo critérios razoáveis e mediante aviso, poderá reter os créditos devidos ao Estabelecimento, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a ZOOP, Portadores, Credenciadoras, Parceiros, cessionários ou prestadores de Serviços Adicionais.

    4.5. A ausência de valores a serem retidos e compensados, autorizará a ZOOP a realizar a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, inclusive mediante inscrição do débito do Estabelecimento nos órgãos de proteção ao crédito.

    4.5.1. A ausência de pagamento de quaisquer débitos pelo Estabelecimento, ensejará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV - ou outro índice que vier a substituí-lo -, e honorários advocatícios, calculados sobre o valor do débito.
    
  5. Remuneração da ZOOP
    5.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, o Estabelecimento pagará à ZOOP as Tarifas especificadas nos respectivos Anexos.

    5.2. Os valores cobrados pela ZOOP são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo Estabelecimento mediante acesso às Ferramentas ZOOP ou solicitação pelos canais de atendimento da ZOOP.

    5.3. Os valores devidos à ZOOP poderão ser cobrados diretamente do Estabelecimento ou perante o Parceiro que indicou o Estabelecimento para credenciamento no Sistema Zoop.

    5.3.1. Conforme aplicável, a ZOOP, o Parceiro ou o Estabelecimento deverão recolher os tributos devidos em razão dos Serviços prestados por meio do Sistema Zoop.
    
    5.3.2. A ZOOP, de nenhuma forma, será conivente com o não recolhimento de tributos e/ou ausência de cumprimento das obrigações acessórias pelo Estabelecimentos, tampouco irá aceitar ou colaborar com a sonegação fiscal; de modo que cumprirá com todas as determinações legais para a entrega de informações e declarações exigidas pelos órgãos públicos.
    
    5.3.3. Caso a ZOOP venha a ser autuada ou penalizada em razão de tributos devidos originalmente pelo Estabelecimento, a ZOOP irá reter e compensar os valores relativos ao crédito tributário com quaisquer créditos devidos ao Estabelecimento em razão deste Termo.
    

    5.4. O pagamento das Tarifas devidas à ZOOP será realizado à vista, mediante débito do valor correspondente na Conta de Pagamento ou antes do repasse para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao Estabelecimento em razão das Transações realizadas.

    5.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a ZOOP irá, automaticamente e sem aviso prévio, realizar a compensação com os créditos futuros do Estabelecimento.
    

    5.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o Estabelecimento não possua créditos a serem compensados, a ZOOP irá realizar a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Termo.

    5.5.1. A ZOOP poderá realizar reajuste de quaisquer Tarifas, informando previamente o Estabelecimento, por e-mail ou por meio das Ferramentas ZOOP, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias.
    
    5.5.2. Caso o Estabelecimento não concorde com as novas condições, poderá solicitar esclarecimentos e, se ainda assim não concordar, poderá encerrar o Termo. O não encerramento do Termo e utilização dos Serviços será interpretado como plena anuência às novas condições.
    

    5.6. A ZOOP irá automaticamente reajustar o valor das Tarifas, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços, sempre que: (i) forem alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança dos tributos incidentes sobre os Serviços; (ii) houver o aumento da alíquota dos tributos incidentes sobre os Serviços; (iii) houver o aumento da remuneração cobrada pelas Credenciadoras e Bandeiras; ou (iv) forem alterados os valores das tarifas cobradas pelas instituições financeiras, parceiros ou prestadores de serviços integrantes do Sistema Zoop.

6.Indicação do Estabelecimento pelo Parceiro
6.1. Caso o Estabelecimento tenha sido indicado por um Parceiro, se aplicarão as regras previstas nesta cláusula, sem prejuízo das demais condições previstas no Termo.

6.2. O valor das Tarifas e outras formas de remuneração devidas em razão dos Serviços prestados pela ZOOP serão apresentados pelo Parceiro diretamente ao Estabelecimento.

	6.2.1. Caso, após seu credenciamento ao Sistema Zoop, o Estabelecimento não concorde com os valores e demais condições comerciais apresentadas pelo Parceiro, poderá solicitar seu descredenciamento, sem qualquer tipo de ônus ou responsabilidade. Não solicitando seu descredenciamento, presume-se sua integral aceitação.

6.3. Em razão da comercialização de produtos e/ou serviços pelo Parceiro, o Estabelecimento se compromete a pagar a remuneração estabelecida no instrumento contratual próprio; as quais não se confundem com as Tarifas devidas à ZOOP em razão deste Termo.

	6.3.1. Na hipótese acima, o Estabelecimento expressamente autoriza a ZOOP a debitar dos valores que lhe serão pagos em seu Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento, o valor da remuneração devida ao Parceiro, transferindo os recursos respectivos, por conta e ordem do Estabelecimento, diretamente ao Parceiro.

6.4. O Parceiro será responsável pelo relacionamento comercial e operacional com o Estabelecimento, incluindo, mas não se limitando, nas hipóteses de: (i) solicitação de informações e documentos relacionados com o credenciamento ao Sistema Zoop; (ii) definição das Tarifas relacionadas aos Serviços; (iii) comunicação do reajuste ou alteração das Tarifas; (iv) cobrança das Tarifas ou outros valores devidos à ZOOP; e (v) qualquer comunicação relacionada ao cumprimento ou descumprimento deste Termo.

	6.4.1. Ainda, conforme aplicável, o Parceiro será responsável pelo(a): (i) comercialização, instalação, desinstalação, manutenção e substituição dos Equipamentos; (ii) solicitação de informações, documentos e Comprovantes de Venda, inclusive em caso de Chargeback; (iii) recebimento das solicitações de antecipação de pagamento das Transações com Cartão.

	6.4.2. Caso a ZOOP venha a suspender ou bloquear a utilização do Sistema Zoop e das Ferramentas ZOOP, diante do descumprimento das condições previstas neste Termo, o Parceiro será comunicado, para que possa intermediar a solução dos problemas diretamente com Estabelecimento.

	6.4.3. A ZOOP poderá entrar em contato diretamente com o Estabelecimento, e o Estabelecimento poderá entrar em contato diretamente com a ZOOP, para apurar o cumprimento das condições previstas neste Termo ou sempre que se fizer necessário para garantir a segurança do Sistema Zoop.

6.5. O Estabelecimento autoriza a ZOOP a informar o Parceiro sobre todas as Transações realizadas pelo Sistema Zoop, incluindo a quantidade de Transações realizadas e seu respectivo valor e destino, para fins de auditoria e acompanhamento pelo Parceiro.

6.6. Desde que previamente autorizado pela ZOOP, o Parceiro poderá obter autorização expressa do Estabelecimento para manifestar o aceite a este Termo. Esta autorização deverá ser manifestada de forma inequívoca pelo Estabelecimento, mediante a outorga dos poderes necessários para a prática de tal ato.

6.7. Poderão ser pactuadas outras disposições relativas ao relacionamento entre o Estabelecimento e o Parceiro, de acordo com o que vier a ser indicado na Ficha de Cadastro ou instrumento contratual próprio.

6.8. No caso de o Estabelecimento indicado por um Parceiro já estar credenciado no Sistema Zoop, a ZOOP não restringirá seu credenciamento por outro Parceiro ou diretamente pela ZOOP, respeitando os princípios da livre iniciativa e concorrência; devendo os Parceiros e o Estabelecimento informarem à ZOOP sobre a manutenção do credenciamento por mais de um Parceiro.
  1. Vigência e Término
    7.1. Este Termo é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do momento que o Estabelecimento estiver apto e habilitado para a utilização do Sistema Zoop, conforme previsto neste Termo e nos Anexos respectivos.

    7.2. Este Termo poderá ser resilido, por qualquer das Partes e a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.

    7.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma prevista neste Termo.
    

    7.3. Qualquer das Partes poderá rescindir este Termo, de forma imediata e motivada, nas hipóteses de: (i) falecimento, pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência da outra Parte; ou (ii) descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Termo pela outra Parte.

    7.4. Caso a rescisão do Termo ocorra por culpa do Estabelecimento, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Ferramentas ZOOP será imediatamente bloqueado, sem prejuízo da retenção de valores e adoção de outras medidas necessárias.

    7.5. Este Termo será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação vigente.

  2. Responsabilidades Adicionais do Estabelecimento
    8.1. O Estabelecimento declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações que vier a apresentar aos seus clientes com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega dos produtos ou serviços; sendo o Estabelecimento único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços.

    8.1.1. O Estabelecimento também é responsável:
    
    (a) Por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza, decorrentes de sua atividade;
    
    (b) Por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte de seus clientes;
    
    (c) Pela entrega correta e tempestiva dos produtos ou serviços aos seus clientes; e
    
    (d) Pela eventual realização de campanhas promocionais e concessão de descontos.
    

    8.2. Na hipótese de a ZOOP constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo Estabelecimento, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema Zoop e não realizar novas Transações; bloqueando o acesso do Estabelecimento às Ferramentas ZOOP até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores, conforme previsto neste Termo.

    8.3. O Estabelecimento compromete-se a isentar a ZOOP de toda e qualquer reclamação ou litígio, judicial ou extrajudicial, decorrente da utilização do Sistema Zoop.

    8.4. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da ZOOP, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do Estabelecimento, iniciados a qualquer tempo, o Estabelecimento se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas, isentando a ZOOP de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizar integralmente a ZOOP por quaisquer despesas ou condenações decorrentes.

    8.5. O Estabelecimento obriga-se a ressarcir a ZOOP de todos os valores comprovadamente despendidos nos processos judiciais ou administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela ZOOP.

    8.6. A ZOOP poderá utilizar os créditos decorrentes das Transações para pagamento de condenações de responsabilidade do Estabelecimento e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou despesas judiciais ou extrajudiciais.

  3. Serviços Adicionais
    9.1. Após o credenciamento ao Sistema Zoop, o Estabelecimento poderá, conforme disponível, contratar os Serviços Adicionais prestados por terceiros, mediante o pagamento de remuneração específica, de acordo com as condições previstas nos respectivos instrumentos contratuais.

    9.2. Com relação aos Serviços Adicionais, a ZOOP consiste em mera intermediadora da relação entre o Estabelecimento e os terceiros, apenas disponibilizando informações sobre os prestadores de serviços, características de seus produtos e serviços, preços e condições comerciais.

    9.3. Para contratação dos Serviços Adicionais, o Estabelecimento poderá ser direcionado ao site dos respectivos prestadores de serviço. Além disso, poderá ser exigido o fornecimento de novas informações e documentos do Estabelecimento.

    9.4. Por se tratar de atividade de mera intermediação, a ZOOP não possui qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços Adicionais, sendo os respectivos prestadores exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços Adicionais.

    9.5. Os prestadores serão exclusivamente responsáveis por todas as informações divulgadas sobre os Serviços Adicionais, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia dos Serviços Adicionais; de forma que a ZOOP não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre a veracidade das informações disponibilizadas.

    9.6. A ZOOP não poderá ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços Adicionais, cabendo ao Estabelecimento dirimir quaisquer problemas diretamente o respectivo prestador de serviços. Ainda, a ZOOP não se responsabiliza pela idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos prestadores de Serviço Adicionais.

  4. Propriedade Intelectual e Uso das Marcas
    10.1. A ZOOP autoriza o uso pelo Estabelecimento, das Ferramentas ZOOP, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Termo, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

    10.2. O Estabelecimento compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade intelectual de quaisquer Serviços ou Ferramentas ZOOP disponibilizados em razão deste Termo inclusive direitos relacionados à marca PIX, caso venha a utilizar os serviços relacionados ao PIX previstos no Anexo I.

    10.3. Ainda, o Estabelecimento compromete-se a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou qualquer tipo de sinal distintivo da ZOOP, das Credenciadoras, Bandeiras ou parceiros para fins diversos deste Termo.

    10.4. É vedado ao Estabelecimento: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer Ferramentas ZOOP ou informações relativas às Ferramentas ZOOP; (ii) modificar as características das Ferramentas ZOOP ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) extrair ou copiar quaisquer informações ou dados extraídos do Sistema Zoop.

    10.5. O nome, marcas, logomarcas, sinais distintivos e Ferramentas ZOOP, bem como qualquer produto, informação, ou conhecimento, know-how, tecnologia ou bem imaterial, sujeito ou não à apropriação ou direito exclusivo, que integre ou decorra, direta ou indiretamente, dos Serviços decorrentes do Sistema Zoop, são e continuarão sendo de propriedade e titularidade exclusiva da ZOOP.

  5. Modificações e Revisões do Termo
    11.2. Este Termo e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela ZOOP para adequar a prestação dos Serviços. A ZOOP poderá alterar este Termo e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, sempre que necessário.

    11.3. As alterações do Termo deverão ser previamente comunicadas pela ZOOP ao Estabelecimento, por e-mail, pelo site da ZOOP ou por meio das Ferramentas ZOOP, passando a vigorar após 10 (dez) dias úteis da comunicação ou divulgação.

    11.4. Caso o Estabelecimento não concorde com as alterações, poderá denunciar este Termo sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a ZOOP.

    11.5. A continuidade do uso dos Serviços pelo Estabelecimento será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.

    11.6. A ZOOP poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou Ferramentas ZOOP, mediante comunicação ao Estabelecimento, com 10 (dez) dias de antecedência.

  6. Compliance e prevenção à Corrupção
    12.2. O Estabelecimento, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados ou colaboradores, obriga-se a:

    (a) Conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
    
    (b) Repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846/13 e legislação correlata;
    
    (c) Notificar imediatamente a ZOOP caso tenha conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Termo; e
    
    (d) Não realizar qualquer pagamento ou conceder benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
    

    12.3. O Estabelecimento obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento e de ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/98 e pelos Órgãos Reguladores, bem como a colaborar de forma efetiva no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos.

    12.4. O Estabelecimento deverá informar à ZOOP, imediatamente, sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar a ZOOP direta ou indiretamente.

    12.5. O Estabelecimento, por si e seus sócios, administradores, diretores, empregados ou colaboradores, deverá informar a ZOOP caso se inclua no rol de Pessoas Expostas Politicamente ("PEP"), inclusive se for parente de primeiro grau, cônjuge, enteado ou próximo de alguém classificado como PEP.

  7. Confidencialidade
    13.2. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Termo, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades sob este Termo, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.

    13.3. Não obstante o acima, não se considera Informações Confidenciais as informações que: (i) já forem de conhecimento da parte receptora antes da data de celebração deste Termo, conforme disposto por provas documentais; (ii) já forem ou caírem em domínio público sem qualquer violação ao presente Termo ou ato ilícito da parte receptora; (iii) chegarem às mãos da parte receptora de modo legal, vindas de um terceiro e sem qualquer violação às obrigações de confidencialidade desse terceiro para com o proprietário das Informações Confidenciais; (iv) aquelas cuja divulgação tenha sido autorizada por escrito pelo proprietário das Informações Confidenciais; ou (v) que tenham sido desenvolvidas independentemente por uma das Partes sem que para isso ela tivesse tido acesso ou utilizado as Informações Confidenciais da outra Parte.

    13.4. As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor pelo prazo de vigência deste Termo.

  8. Proteção de Dados Pessoais
    14.2. Ao aderir a este Termo, o Estabelecimento expressamente concorda com a Política de Privacidade da ZOOP, que prevê as formas de uso e divulgação dos Dados Pessoais pela ZOOP.

    14.2.1. Para os fins deste Termo, adotam-se os seguintes conceitos:
    
    "Dados Pessoais": quaisquer dados e informações pessoais dos Titulares, obtidos através do meio físico e da internet, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços, conforme estabelecido na legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais.
    
    "Titulares": pessoas naturais identificadas ou identificáveis em razão da prestação dos Serviços.
    
    14.2.2. A ZOOP poderá alterar a Política de Privacidade, a qualquer tempo, para adequá-la às modificações dos Serviços, ou ainda, às leis e normas supervenientes, determinação dos Órgãos Reguladores e da agência que regula a proteção de Dados Pessoais dos Titulares.
    

    14.3. Para a execução deste Termo, a ZOOP realizará o tratamento de Dados Pessoais dos Titulares, comprometendo-se a cumprir com a Legislação Aplicável à proteção de Dados Pessoais e à garantia da privacidade dos Titulares, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014), durante e após a vigência deste Termo.

    14.4. A ZOOP deverá tratar os Dados Pessoais obtidos por meio do Sistema Zoop na medida em que for estritamente necessário para a prestação dos Serviços, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.

    14.5. A ZOOP irá adotar todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias ou adequadas para (i) proteger a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais dos Titulares no curso da prestação dos Serviços; e (ii) proteger tais Dados Pessoais contra o processamento ilegal ou não autorizado, destruição acidental ou ilícita, dano ou perda acidental e alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados. Entretanto, a ZOOP não tem como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado aos Dados Pessoais por meio das redes públicas ou da Internet, e não responderá por eventuais prejuízos que possam derivar da violação dessas medidas por parte destes terceiros.

    14.6. As disposições sobre confidencialidade previstas neste Termo se aplicam às Partes e todos os seus empregados, prepostos, representantes e terceiros no que se refere a Dados Pessoais. A ZOOP poderá divulgar os Dados Pessoais dos Estabelecimentos, caso tais informações sejam exigidas pelo próprio Titular, por requisição de autoridades competentes, Receita Federal, Estadual ou Municipal ou dos Órgãos Reguladores, bem como por determinação judicial ou administrativa.

    14.7. A realização de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais sob este Termo será interrompida quando do término dos Serviços, quando assim requisitado pelo Parceiro ou pelo Titular dos Dados Pessoais, o que ocorrer primeiro, salvo se estes Dados Pessoais forem anonimizados para uso da ZOOP e/ou se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardar direitos e interesses legítimos do Parceiro ou da ZOOP.

    14.8. A ZOOP poderá utilizar o banco de dados formado a partir dos Dados Pessoais dos Estabelecimentos para oferecer produtos e serviços da ZOOP ou Serviços Adicionais, mediante consentimento do Estabelecimento caso aplicável.

    14.8.1. A ZOOP poderá enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário ao Estabelecimento, por e-mail, SMS, por meio das Ferramentas ZOOP ou outras formas de comunicação.

    14.9. Se aplicável, a ZOOP poderá compartilhar em tempo real com os Parceiros as informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos, taxas e demais valores cobrados do Estabelecimento.

    14.10. A ZOOP poderá verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidade do Estabelecimento e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.

  9. Disposições Gerais
    15.2. As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Termo, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e os Órgãos Reguladores.

    15.3. O Estabelecimento autoriza a ZOOP a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela ZOOP, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o Estabelecimento revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.

    15.4. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

    15.5. As Partes elegem o Foro da Cidade do São Paulo / SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Versão atualizada em 14 de setembro de 2020.

ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A.

ANEXO I - ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO E OPERAÇÕES DE BANKING

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA ZOOP

Este Anexo I é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop ("Termo") e tem por objetivo estabelecer as condições sobre a abertura de Conta de Pagamento e realização das operações de Banking, mediante a utilização do Sistema Zoop.

  1. Objeto e Definições
    1.1. Este Anexo I regula a prestação de Serviços de tecnologia, pela ZOOP, para: (i) abertura de Conta de Pagamento, habilitando o Cliente a realizar Transações por meio dos Instrumentos de Pagamento disponíveis; e (ii) gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do Cliente.

    1.2. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo I todas as obrigações e responsabilidades do Cliente previstas no Termo, assim como suas definições.

    1.3. Para o entendimento e interpretação deste Anexo I, entende-se por:

    "Cliente": pessoa jurídica ou física, constituída e localizada no território brasileiro, que for detentor de Conta de Pagamento, ao aderir a este Termo e após aprovada sua adesão pela ZOOP, será credenciado ao Sistema Zoop.
    
    "Conta de Pagamento": conta de pagamento de titularidade do Cliente, mantida perante a ZOOP, que será destinada: (i) ao recebimento dos recursos oriundos das Transações com Cartão ou por outros Instrumentos de Pagamento disponíveis; (ii) à transferência de recursos, em moeda eletrônica, perante outros titulares de Conta de Pagamento; (iii) ao resgate de recursos para o Domicílio Bancário do Cliente ou para terceiros por ele indicados; e (iv) à realização de Transações pelo Pix ou outros Instrumentos de Pagamento disponíveis.
    
    "Disputa": apresentação de contestação de uma Transação, pelo Cliente ou outro usuário do Sistema Zoop.
    
    "Domicílio Bancário": conta de livre movimentação de titularidade do Cliente mantida perante instituição bancária.
    
    "Instrumento de Pagamento": instrumento com função de pagamento, para a realização de Transações de crédito e débito, e que, conforme disponível, incluem: (i) a transferência bancária de fundos (por meio de TEF, TED ou DOC); (ii) boleto bancário; (iii) Pagamentos Instantâneos pelo Pix; (iv) pagamento de contas de consumo ou tributos; (v) recargas de celular; (vi) saques em caixa eletrônico; (vii) utilização de cartão pré-pago emitido por terceiros; ou (viii) outros meios de pagamento disponíveis por meio das Ferramentas ZOOP.
    
    "Pix": arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de Pagamentos Instantâneos no âmbito do arranjo.
    
    "Transação": operação em que o Cliente: (i) realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento; ou (ii) recebe ou efetua pagamentos pelos Instrumentos de Pagamento disponíveis.
    

    1.4. As previsões no Termo relacionadas ao Estabelecimento, serão aplicáveis ao Cliente, caso o Cliente utilize qualquer outro serviço além do previsto neste Anexo I.

    1.5. A ZOOP, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação Serviços que integram o Sistema Zoop, sendo que os serviços relacionados com alguns dos Instrumentos de Pagamento serão necessariamente prestados por terceiros.

    1.5.1. A ZOOP será responsável por todos os Serviços relacionados com a Conta de Pagamento, mas não possui responsabilidade pelos serviços prestados por terceiros.
    
  2. Conta de Pagamento
    2.1. Por meio deste Anexo I, o Cliente autoriza a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, perante a ZOOP, para possibilitar a realização de Transações.

    2.2. Para a abertura da Conta de Pagamento, o Cliente deverá: (i) preencher a Ficha de Cadastro; (ii) fornecer as informações e documento solicitados; (iii) aderir ao Termo e a este Anexo I; e (iv) realizar o aporte prévio de recursos, por um dos meios disponíveis.

    2.3. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema Zoop, de livre escolha do Cliente, dentre os quais:

    (a) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão;
    
    (b) Pagamento de boleto bancário pelo Cliente - ou terceiros em favor do Cliente -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;
    
    (c) Transferência bancária realizada pelo Cliente - ou terceiros em favor do Cliente -, diretamente para a conta corrente indicada pela ZOOP, mediante operações de TEF, DOC ou TED;
    
    (d) Recebimento de valores em razão de Pagamentos Instantâneos por meio do PIX;
    
    (e) Transferência por outros usuários do Sistema Zoop e que sejam titulares de Conta de Pagamento; e
    
    (f) Recebimento de recursos oriundos de outro arranjo de pagamento com o qual a ZOOP tenha interoperabilidade.
    
    2.3.1. Uma ou mais formas de carregamento da Conta de Pagamento poderão não estar disponíveis no momento da adesão a este Anexo I ou também poderão ser disponibilizadas posteriormente, por meio das Ferramentas ZOOP.
    
    2.3.2. A ZOOP poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento, mediante alteração deste Anexo I e disponibilidade das Ferramentas ZOOP.
    

    2.4. Com o carregamento da Conta de Pagamento, os recursos estarão disponíveis no Sistema Zoop no prazo que vier a ser informado; sendo possível ao Cliente, a partir de então, realizar as Transações por meio das Ferramentas ZOOP.

    2.5. Os recursos depositados na Conta de Pagamento do Cliente poderão ser utilizados para transferência e resgate, mediante a realização de Transações por meio dos Instrumentos de Pagamento disponíveis, dentre os quais:

    (a) Resgate de recursos, mediante transferência para o Domicílio Bancário de titularidade do Cliente - ou de terceiros por ele indicados -, por TEF, DOC ou TED;
    
    (b) Transferência de recursos por Pagamentos Instantâneos, por meio do PIX;
    
    (c) Transferência para outros usuários credenciados no Sistema Zoop e que sejam titulares de Conta de Pagamento;
    
    (d) Pagamento de débitos do Cliente em razão da compra de produtos ou serviços contratados perante os Parceiros ou prestadores de Serviços Adicionais;
    
    (e) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo;
    
    (f) Recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando, a telefonia móvel ou fixa, transporte público, loja de aplicativos, dentre outros;
    
    (g) Carregamento de Cartão Pré-Pago emitido por empresa parceira da ZOOP;
    
    (h) Saques em caixas eletrônicos; e
    
    (i) Transferências para terceiros detentores de conta de pagamento em outro arranjo de pagamento com o qual a ZOOP tenha interoperabilidade.
    
    2.5.1. Um ou mais Instrumentos de Pagamento poderão não estar disponíveis no momento da adesão a este Anexo I ou também poderão ser disponibilizados posteriormente, por meio das Ferramentas ZOOP.
    
    2.5.2. A ZOOP poderá, a qualquer momento, estipular outros Instrumentos de Pagamento, mediante alteração deste Anexo I e disponibilidade das Ferramentas ZOOP.
    

    2.6. O Cliente poderá autorizar a ZOOP a realizar débitos em sua Conta de Pagamento para o pagamento de obrigações com Parceiros ou terceiros com quem mantenha relação comercial, de acordo com o valor, condições e prazo que forem indicados.

    2.6.1. Caso a autorização de débito seja informada pela instituição destinatária dos recursos, a solicitação deverá observar os procedimentos e prazo previstos na legislação aplicável.
    
    2.6.2. A ZOOP acatará a solicitação de autorização de débito, de acordo com as condições informadas pelo Parceiro ou outros credores do Cliente, caso haja recursos disponíveis na Conta de Pagamento.
    
    2.6.3. O Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da autorização de débito, mediante solicitação à ZOOP ou à instituição destinatária dos recursos com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
    
    2.6.4. O encerramento da Conta de Pagamento, pelo Cliente, será equivalente ao cancelamento automático da autorização de débito.
    
    2.6.5. A autorização de débito poderá não estar disponível no momento da adesão deste Anexo I pelo Cliente, e poderá ser disponibilizada posteriormente.
    

    2.7. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado no prazo que vier a ser indicado pela ZOOP.

    2.8. As Transações realizadas por meio das Ferramentas ZOOP deixarão de ser acatadas pela ZOOP quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o Cliente deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios ou suspeita de fraude ou ato ilícito, conforme previsto no Termo e na legislação vigente.

    2.9. A ZOOP poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e realização das Transações, os quais poderão variar de acordo com as informações e documentos fornecidos, o tipo de Transação, ou outros critérios definidos pela ZOOP.

    2.9.1. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema Zoop para realização de Transações em valor e quantidade superior aos limites estabelecidos, a ZOOP poderá solicitar que o Cliente forneça informações e documentos complementares.
    
    2.9.2. Na hipótese de o Cliente não fornecer as informações e documentos solicitados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a ZOOP deixará de realizar a Transação, de forma automática e sem a necessidade de novo aviso.
    
    2.9.3. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela ZOOP, mediante comunicação prévia com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
    

    2.10. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do Cliente serão mantidos em conta bancária de titularidade da ZOOP, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da ZOOP; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da ZOOP, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da ZOOP; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela ZOOP; e (iv) não compõem o ativo da ZOOP, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

    2.11. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao Cliente, independentemente do período que ficarem depositados.

    2.12. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela ZOOP recursos em trânsito de titularidade do Cliente.

    2.13. O Cliente não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da ZOOP, sob pena de ineficácia da cessão perante a ZOOP.

    2.14. O Cliente terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar o saldo e histórico das movimentações.

    2.15. A ZOOP manterá as informações das Transações pelo prazo de 05 (cinco) anos e disponibilizará o acesso apenas das Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses. Caso o Cliente venha a solicitar o acesso às Transações por período superior a 12 (doze) meses, a ZOOP poderá cobrar Tarifa específica, a ser previamente informado.

    2.16. O Cliente declara-se ciente de que os Serviços previstos neste Anexo I se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos aportados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a ZOOP de qualquer responsabilidade.

    2.17. Em razão da realização de Transações, mediante a movimentação da Conta de Pagamento, o Cliente realizará o pagamento de Tarifas específicas para cada Transação, conforme especificado na Ficha de Cadastro, podendo ser: (i) Tarifa para a realização de Transações; (ii) Tarifa de resgate de recursos; (iii) Tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) Tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros; (v) Tarifa para a emissão de boleto bancário; e (vi) outras Tarifas estipuladas pela ZOOP.

    2.17.1. A realização de Transação por determinados Instrumentos de Pagamento estará sujeita à cobrança de Tarifas adicionais, além das acima indicadas.
    
  3. Pagamentos instantâneos
    3.1. O Cliente poderá realizar Transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio de pagamentos instantâneos realizados no âmbito do Pix ("Pagamentos Instantâneos").

    3.2. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos Pix, instituído pelo Bacen, cujas regras e condições o Cliente declara conhecer e aceitar.

    3.3. O Cliente que optar por realizar uma Transação de transferência ou recebimento de recursos no PIX, deve possuir Conta de Pagamento ativa na ZOOP e escolher um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; e/ou (iii) QR Code estático.

    3.3.1. Entende-se por "Chave Pix": informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento ou conta bancária que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) sobre o usuário recebedor e sua Conta de Pagamento ou conta bancária, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude no âmbito do Pix.
    
    3.3.2. Entende-se por "QR Code dinâmico": código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo usuário recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do Pix, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.
    
    3.3.3. Entende-se por "QR Code estático": código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo usuário recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do Pix, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.
    

    3.4. Para os Pagamentos Instantâneos de transferência de recursos pelo Cliente, caso a Transação não seja realizada por QR Code dinâmico ou QR Code estático ou o usuário recebedor não possua uma Chave Pix cadastrada, caberá ao Cliente informar os dados da conta do usuário recebedor, conforme solicitado no momento da realização da Transação.

    3.5. O Cliente poderá realizar a devolução, total ou parcial, dos valores recebidos no âmbito do Pix, no prazo máximo de 90 (noventa) dias e desde que a conta do outro usuário não tenha sido alterada.

    3.6. O Cliente também poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no Pix.

    3.6.1. O Cliente poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).
    
    3.6.2. As Chaves Pix do Cliente poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.
    
    3.6.3. Ainda, o Cliente poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro usuário, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado pelo Bacen no prazo de até 14 (catorze) dias.
    

    3.7. A realização de Transações de Pagamentos Instantâneos poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para isenção de pagamento.

    3.8. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações e cadastro das Chaves Pix, o Cliente, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o Pix, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.

    3.9. O Cliente declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do Pix e demais normas instituídas pelo Bacen:

    (a) A ZOOP será responsável pela realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do Pix;
    
    (b) As Transações de Pagamentos Instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja recursos disponíveis na Conta de Pagamento;
    
    (c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de Pagamentos Instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o Pix, serão prestados por prestador de serviços contratado pela ZOOP, na qualidade de responsável pela prática dos atos no âmbito do Pix.
    

    3.10. A ZOOP poderá rescindir este Termo em caso de infração praticada pelo Cliente, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo Pix.

    3.11. O Cliente, como também o Parceiro, sempre que oferecer os serviços de Pagamentos Instantâneos ao Cliente, poderão se utilizar da marca Pix de acordo com as condições e limites estabelecidos pelo Bacen, declarando-se ciente de que:

    (a) A marca PIX é de titularidade exclusiva do Bacen e sua utilização deverá ser realizada em conformidade com os termos do regulamento do Pix e do manual de uso relacionado com a marca;
    
    (b) Não deverá veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos;
    
    (c) Não poderá transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos;
    
    (d) Não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Bacen sobre a marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à marca Pix; (iv) associar a marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo Pix; ou (v) utilizar a marca Pix além dos limites previstos no regulamento do Pix e respectivos manuais instituídos pelo Bacen;
    
    (e) Não poderá utilizar a Marca Pix de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo Pix;
    
    (f) Deverá comunicar à ZOOP, imediatamente, através do e-mail [email protected], sempre que tiver conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da marca Pix; e
    
    (g) O uso da marca Pix não confere ao Estabelecimento qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.
    
    3.11.1. O Cliente poderá solicitar à ZOOP o envio da arte final apropriada, disponibilizada pelo Bacen para o uso da marca Pix.
    
    3.11.2. A ZOOP poderá rescindir este Termo, automaticamente e de pleno direito, em caso de infração grave, praticada pelo Cliente, quanto à violação das regras de uso da marca Pix.
    

    3.12. O Cliente declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do Pix e demais normas instituídas pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.

    3.13. Será aplicado o Mecanismo Especial de Devolução, nos termos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, para os casos em que se verifique fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.

    3.13.1. EM CASOS DE FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE A ZOOP PODERÁ BLOQUEAR RECURSOS ORIGINÁRIOS DE UM PIX, SENDO QUE ESTE BLOQUEIO PODERÁ SER EFETIVADO AO CRÉDITO NA CONTA DO USUÁRIO PAGADOR, NA FORMA E PRAZOS ESTIPULADOS PELO ÓRGÃO REGULADOR, APÓS ANÁLISE A SER REALIZADA PELA ZOOP.
    
    3.13.2. AO ACEITAR O PRESENTE TERMO DE USO O USUÁRIO AUTORIZA PRÉVIA E EXPRESSAMENTE QUE A ZOOP PROCEDA COM AS DEVOLUÇÕES NO ÂMBITO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO E, INCLUSIVE, BLOQUEIE OS RECURSOS MANTIDOS NA CONTA TRANSACIONAL, EM UMA OU MAIS PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO DO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO.
    
  4. Regras de Disputa
    4.1. Todas reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no Sistema Zoop deverão ser dirimidas diretamente pelo Cliente com o Parceiro, demais usuários ou terceiros.

    4.2. O Cliente ou qualquer outro usuário do Sistema Zoop poderá iniciar o procedimento de Disputa apenas se a Transação: (i) tiver sido processada incorretamente, em razão de informações errôneas ou incompletas; (ii) for duplicata por erro de processamento; (iii) for recusada pela instituição destinatária dos recursos; (iii) for realizada em desconformidade com as disposições do Termo ou deste Anexo I; ou (v) houver suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.

    4.3. O Cliente ou os demais usuários do Sistema Zoop somente poderão apresentar a contestação de uma Transação por uma das hipóteses acima indicadas. Neste caso, será iniciado o procedimento de Disputa, com a retenção do valor da Transação até a solução da Disputa.

    4.3.1. A Disputa deverá ser aberta no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da realização da Transação e caso ainda não tenha havido a transferência de recursos; sendo certo que a abertura da Disputa não garante a restituição dos valores em discussão.
    
    4.3.2. O pedido de abertura de Disputa deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado da documentação pertinente.
    
    4.3.3. Com a abertura do procedimento de Disputa, o Cliente e outros usuários envolvidos terão prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação pela ZOOP, para encaminhar esclarecimentos, explicações e documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à Transação.
    
    4.3.4. Caberá unicamente à ZOOP, por critérios próprios, analisar a documentação e decidir sobre a Disputa, em até 30 (trinta) dias contados do envio das informações e documentos pelo último usuário comunicado.
    
    4.3.5. Caso a contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da Conta de Pagamento do usuário que iniciou a Disputa. Se a contestação não for acolhida, a Transação realizada será mantida.
    
    4.3.6. Caso o usuário que solicitou a abertura da Disputa deixe de apresentar as informações e documentos solicitados, o procedimento será encerrado automaticamente, sem a necessidade de novo aviso.
    
    4.3.7. Caso se identifique níveis excessivos de pedido de abertura de Disputa perante o Cliente, a ZOOP poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta de Pagamento, como garantia para cobrir potenciais danos; e (ii) suspender ou cancelar o acesso do Cliente ao Sistema Zoop.
    
  5. Resgate de Recursos e Encerramento da Conta de Pagamento
    5.1. O Cliente poderá, em qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com as Tarifas aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos perante a ZOOP ou terceiros, efetuar o resgate integral dos recursos e encerrar sua Conta de Pagamento.

    5.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do Cliente, mediante o repasse do valor líquido para o seu Domicílio Bancário, de acordo com as formas estabelecidas neste Anexo I.

    5.3. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de realização de Transações pelo prazo de 06 (seis) meses, ensejará na cobrança de Tarifa de inatividade para o ressarcimento das despesas com a manutenção da Conta de Pagamento, a qual será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.

    5.4. Após prazo de 03 (três) meses em que o Cliente não possuir saldo em sua Conta de Pagamento, haverá o encerramento automático da Conta de Pagamento, independentemente de aviso prévio.

  6. Disposições Gerais
    6.1. O prazo de vigência deste Anexo I será equivalente ao prazo de vigência do Termo; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Termo e resilir este Anexo I, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

    6.2. Os termos e condições previstas neste Anexo I poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Termo.

Versão atualizada em 14 de setembro de 2020.
ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

ANEXO II - TRANSAÇÕES COM CARTÃO E OPERAÇÃO DE SUBCREDENCIAMENTO

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA ZOOP

Este Anexo II é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop ("Termo") e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o Estabelecimento a realizar Transações com Cartão, mediante a utilização do Sistema Zoop.

  1. Objeto e Definições
    1.1. Para que o Estabelecimento possa realizar Transações com Cartão deverá: (i) preencher a Ficha de Cadastro; (ii) fornecer as informações e documento solicitados; (iii) aderir ao Termo e a este Anexo II; e (iv) possuir o Equipamento necessário para a captura das Transações.

    1.2. Mediante a adesão a este Anexo II, a ZOOP disponibilizará ao Estabelecimento tecnologia para a realização de Transações com Cartão presente e realizará a gestão e coordenação dos pagamentos que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo Sistema Zoop.

    1.3. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo II todas as obrigações e responsabilidades do Estabelecimento previstas no Termo, assim como as suas definições.

    1.4. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo II, encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:

    "Bandeiras": instituidoras dos arranjos de pagamento, titulares e franqueadoras das marcas que identificam os Instrumentos de Pagamento, e que são responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento e o credenciamento de Estabelecimentos.
    
    "Cartão": instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores na forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, na modalidade crédito ou débito, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema Zoop.
    
    "Chargeback": contestação de uma Transação realizada perante o Estabelecimento, por parte dos Emissores ou Portadores.
    
    "Comprovante de Venda": documento que deverá ser entregue pelo Estabelecimento aos Portadores, com a finalidade de comprovar a venda de produto ou prestação de serviço, e que pode ou não ser impresso nos Equipamentos.
    
    "Credenciadora": instituição de pagamento que habilita Estabelecimentos para a aceitação de Instrumento de Pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento, e participa do processo de liquidação das Transações como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.
    
    "Domicílio Bancário": conta de livre movimentação de titularidade do Estabelecimento mantida perante instituição bancária, que será destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações.
    
    "Emissor": instituição de pagamento autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões aos Portadores.
    
    "Equipamento": hardware com software instalado, utilizado para a captura das Transações com Cartão.
    
    "PCI (Payment Card Industry)": programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras, de alcance geral e vinculação ao Estabelecimento, Emissores, Credenciadoras e Subcredenciadores, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para proteção dos dados pessoais e informações sensíveis dos Portadores, além dos dados dos Instrumentos de Pagamento e das Transações. É baseado nas normativas definidas pelo PCI Council e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para todos os integrantes do mercado de Instrumentos de Pagamento, conforme divulgado em www.pcisecuritystandards.org.
    
    "Portador": pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Cartão, e que poderá realizar Transações pelo Sistema Zoop.
    
    "Subcredenciador": a ZOOP, que, na qualidade de participante de arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, possui contrato com uma ou mais Credenciadoras para credenciar os Estabelecimentos e realizar a liquidação das Transações.
    
    "Taxa de Desconto (MDR)": remuneração a ser paga pelo Estabelecimento, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa pelos serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações com Cartão; (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com Cartão; e (iii) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras.
    
    "Trava de Domicílio": contrato celebrado pelo Estabelecimento com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o Estabelecimento autoriza a trava de seu Domicílio Bancário, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações.
    
    "Valor Bruto" valor total da Transação realizada pelo Estabelecimento antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR).
    
    "Valor Líquido": valor a ser pago ao Estabelecimento em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das demais taxas outras formas de remuneração que forem devidas à ZOOP.
    
  2. Credenciamento ao Sistema Zoop
    2.1. O credenciamento ao Sistema Zoop será realizado pela instalação do Equipamento ou pela realização da primeira Transação.

    2.2. O Estabelecimento não poderá, sem autorização da ZOOP, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados em sua Ficha de Cadastro.

    2.3. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, a ZOOP poderá deixar de repassar o valor da Transação, até que o Estabelecimento regularize sua situação.

  3. Serviços prestados pela ZOOP
    3.1. Os Serviços serão prestados pela ZOOP, de forma remota, mediante a disponibilização das Ferramentas ZOOP, para que o Estabelecimento possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, e que incluem:

    (a) A captura, processamento e transmissão das Transações dos Cartões ou outros Instrumentos de Pagamento aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema Zoop;
    
    (b) A submissão das Transações, por meio de uma Credenciadora, para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da ZOOP nos processos de aprovação das Transações;
    
    (c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da Credenciadora, e do desconto da Taxa de Desconto (MDR) e das demais Tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas pelo Estabelecimento; e
    
    (d) O controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados por meio das Ferramentas ZOOP ou da Plataforma do Parceiro, sobre as movimentações financeiras decorrentes das Transações realizadas.
    
    3.1.1. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao Estabelecimento as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras integrantes do Sistema Zoop. Tais regras são previstas em regulamentos específicos, cuja cópia poderá ser solicitada pelo Estabelecimento.
    

    3.2. O Estabelecimento declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados por terceiros, tais como, mas não limitados a, Credenciadoras, Bandeiras e instituições financeiras, a ZOOP não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na prestação dos Serviços; não garantindo a manutenção do Sistema Zoop e das Ferramentas ZOOP de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

    3.3. As Transações com Cartões realizadas pelo Estabelecimento poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema Zoop, permanecendo a ZOOP responsável pelo cumprimento das obrigações previstas no Termo.

    3.4. As Transações realizadas com Instrumentos de Pagamento relacionados com benefícios serão liquidadas diretamente pelas respectivas Bandeiras, nos prazos por elas definidos, tendo em vista que, nesse caso, a ZOOP apenas realizará a captura das Transações.

    3.5. Os Serviços relacionados com Transações online e sem Cartão presente, se aplicável, serão prestados de acordo com as condições e limites previstos no "Anexo III - Transações Online e Sem Cartão Presente".

    3.6. O Estabelecimento não poderá utilizar dos Serviços da ZOOP para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes às Bandeiras, Credenciadoras ou Emissores, tampouco realizar atividades consideradas contrárias às leis vigentes ou às normas dos demais Órgãos Reguladores.

    3.6.1. O Estabelecimento também não poderá utilizar o Sistema Zoop para realizar Transações: (i) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente ou Órgãos Reguladores; ou (ii) que condicionem a Transação à revelação da senha pessoal do Portador.
    
    3.6.2. Ainda, o Estabelecimento não poderá utilizar o Sistema Zoop para realizar Transações fictícias ou simuladas, tais como: (i) fornecimento ou devolução aos Portadores, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro; (ii) desmembramento de uma única venda em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (iii) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras que não estejam diretamente relacionadas com a venda de produtos ou serviços aos Portadores, pelo Estabelecimento; (iv) obtenção de empréstimos pelos Portadores mediante a utilização de Cartão; ou (v) pagamento com Cartão de contas que sejam vedadas pelas Bandeiras, Credenciadoras ou Emissores.
    
    3.6.3. O Estabelecimento não poderá utilizar o Sistema Zoop para realizar Transações: (i) em que o Estabelecimento saiba que o Portador está impedido de realizar; ou (ii) que visem a refinanciar dívidas do Portador.
    

    3.7. A ZOOP poderá não processar ou cancelar uma Transação caso haja o descumprimento das regras previstas no Termo, na legislação vigente ou nas normas dos Órgãos Reguladores, inclusive em razão do aumento injustificado do volume médio de Transações realizadas pelo Estabelecimento.

    3.8. No momento da realização da Transação com Cartão presente, o Estabelecimento deve, obrigatoriamente: (i) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido e se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (ii) conferir se o nome do Portador confere com os documentos oficiais de identificação do Portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão com aqueles impressos no Comprovante de Venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão; e (v) observar as características de segurança determinadas pelas Bandeiras.

    3.9. Caso a Transação com Cartão seja realizada na modalidade crédito, o Estabelecimento deverá indicar, no Equipamento, a opção de pagamento escolhida pelo Portador, dentre as seguintes modalidades:

    (a) Transação em Parcela Única: Transação na qual o Valor Líquido será creditado ao Estabelecimento em uma única parcela; ou
    
    (b) Parcelado Estabelecimento: Transação na qual o Valor Líquido da Transação será creditado ao Estabelecimento em parcelas mensais, iguais e sucessivas.
    
    3.9.1. Uma ou mais modalidades de Transação poderão não estar disponíveis no Sistema Zoop, bem como poderão ser excluídas, a qualquer tempo, mediante comunicação ao Estabelecimento.
    

    3.10. Caso a Transação seja realizada na modalidade débito, o Estabelecimento deverá indicar esta opção no Equipamento; sendo que a Transação deverá ser obrigatoriamente realizada mediante Cartão com chip e digitação da senha pessoal pelo Portador.

    3.11. O Estabelecimento é o único e exclusivo responsável por eventuais erros na indicação do(a): (i) opção de pagamento escolhida pelo Portador; (ii) valor da Transação; (iii) quantidade de parcelas; (iv) modalidade de parcelamento; e/ou (v) do cancelamento da Transação.

  4. Remuneração da ZOOP
    4.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações, o Estabelecimento pagará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), incluindo o valor devido às Credenciadoras e a taxa de intercâmbio cobrada pelos Emissores.

    4.1.1. A Taxa de Desconto (MDR) será incidente sobre o Valor Bruto das Transações, e poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do Estabelecimento, sua localização, forma de captura da Transação, Instrumento de Pagamento utilizado, entre outros critérios adotados pelas Credenciadoras e Bandeiras.
    
    4.2. A ZOOP poderá cobrar Tarifas adicionais pelos seguintes Serviços prestados aos Estabelecimento:
    
    (a) Tarifa de Adesão: devida pelo credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Zoop;
    
    (b) Tarifa de Antecipação: devida caso haja a antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações pela ZOOP;
    
    (c) Tarifa de Cancelamento ou Chargeback: devida por consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;
    
    (d) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo Estabelecimento;
    
    (e) Tarifa de Manutenção: remuneração mensal que será devida pela utilização do Sistema Zoop; e
    
    (f) Tarifas Operacionais: devidas em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras e arrestos, a ser cobrada por cada evento.
    

    4.3. Caso sejam alteradas as condições comerciais da ZOOP com as Credenciadoras, os custos resultantes poderão ser repassados ao Estabelecimento e somados às Tarifas vigentes, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.

    4.4. O valor das Tarifas poderá ser atrelado a um volume mínimo de Transações a serem realizadas pelo Estabelecimento em determinado período, podendo a ZOOP estipular a aplicação de multa no caso de não atingimento das condições comerciais definidas.

  5. Equipamento para a realização de Transações
    5.1. Para a realização de Transações com Cartão presente, o Estabelecimento deverá possuir o Equipamento necessário para a captura das Transações.

    5.2. Os Equipamentos deverão ser adquiridos pelo Estabelecimento diretamente do Parceiro ou de terceiros por ele indicados.

    5.3. As Transações somente poderão ser realizadas pelo Estabelecimento por Equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos por fornecedores homologados pela ZOOP. O Estabelecimento será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu Equipamento está em pleno acordo com os requisitos mínimos necessários para o funcionamento dos Serviços prestados, estando a ZOOP isenta de qualquer responsabilidade.

    5.4. O preço em razão da venda ou aluguel do Equipamento, conforme aplicável, será acordado diretamente entre o Parceiro e o Estabelecimento; podendo ser automaticamente descontados pela ZOOP, a pedido do Parceiro, antes do pagamento do Valor Líquido da Transação ao Estabelecimento.

    5.5. Com relação ao Equipamento, o Estabelecimento se compromete a:

    (a) Arcar com os custos decorrentes do consumo de energia elétrica, telefonia e internet;
    
    (b) Conferir, no momento da instalação ou manutenção do Equipamento, se seus dados cadastrais estão corretos;
    
    (c) Utilizar corretamente o Equipamento e seus periféricos (incluídos os chips), responsabilizando-se pelos custos de instalação, substituição e/ou manutenção decorrentes de danos ou mal-uso; e
    
    (d) Comunicar imediatamente à ZOOP, caso haja suspeita de fraude no Equipamento.
    

    5.6. A utilização do Equipamento será interrompida em razão de reparo, manutenção ou troca.

    5.7. A ZOOP não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos, interrupções ou ausência de funcionamento no Equipamento por limitações impostas pelas operadoras de telefonia.

    5.8. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Bandeiras ou Credenciadoras integrantes do Sistema Zoop, o Estabelecimento obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus Equipamentos aos novos padrões indicados.

  6. Cancelamento das Transações e Chargeback
    6.1. A autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador; sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback e não pagamento ou estorno da Transação.

    6.2. A ZOOP irá debitar o valor da Transação respectiva dos créditos existentes ou futuros do Estabelecimento quando as Bandeiras e/ou Credenciadoras aplicarem o Chargeback. O Chargeback será aplicado, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação em razão de indícios, suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pelo Estabelecimento, das condições previstas no Termo, Anexos e/ou orientações da ZOOP.

    6.2.1. No caso de contestação da Transação, o Estabelecimento deverá fornecer dentro do prazo solicitado pela ZOOP, que observa as regras das Bandeiras e Credenciadoras, a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços aos Portadores, para afastar a contestação por Chargeback. A ZOOP receberá a documentação e repassará para as Credenciadoras.
    
    6.2.2. A ZOOP poderá deixar de pagar a Transação assim que receber a informação do Chargeback pelas Credenciadoras ou caso não sejam apresentados os Comprovantes de Venda ou documentação que comprove a entrega do produto ou a prestação do serviço ao Portador.
    

    6.3. O Chargeback poderá ser aplicado em até 12 (doze) meses contados da última parcela da realização da Transação, e mesmo que haja a concretização da Transação e o pagamento pela ZOOP, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.

    6.4. Na hipótese de Chargeback, a ZOOP poderá: (i) reter e compensar o valor da Transação respectiva com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, do Estabelecimento; e/ou (ii) na inexistência de créditos, realizar a cobrança por quaisquer meios de cobrança cabíveis; estando autorizada a incluir o valor do débito nos serviços de proteção ao crédito.

    6.4.1. O atraso no pagamento ensejará na cobrança dos encargos moratórios previstos no Termo.
    

    6.5. O Estabelecimento poderá realizar o cancelamento das Transações diretamente no Equipamento, de acordo com os seguintes prazos: (i) se na modalidade crédito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da realização da respectiva Transação; e (ii) se na modalidade débito, no mesmo dia da realização da Transação.

    6.5.1. O cancelamento poderá ser negado em caso de inexistência ou insuficiência de créditos a compensar; cabendo ao Estabelecimento, neste caso, realizar a devolução dos valores diretamente aos Portadores.
    
    6.5.2. Se o valor da Transação já tiver sido pago ao Estabelecimento, mesmo por antecipação, o Estabelecimento deverá restituir o valor à ZOOP, sob pena de retenção e compensação dos créditos decorrentes de outras Transações.
    

    6.6. Aplicam-se ao Estabelecimento: (i) as regras de Chargeback e cancelamento das Transações estipuladas pelas Credenciadoras e Bandeiras integrantes do Sistema Zoop; e (ii) as respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à ZOOP, pelas Bandeiras e Credenciadoras.

    6.6.1. Caso as Bandeiras ou Credenciadoras venham a aplicar à ZOOP multas em razão das Transações irregulares realizadas pelo Estabelecimento, o Estabelecimento deverá realizar o pagamento, no prazo indicado, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas no Termo e neste Anexo II.
    

    6.7. De acordo com as regras das Bandeiras e Credenciadoras, se o Estabelecimento atingir um determinado percentual de Transações que forem objeto de Chargeback ou de cancelamento, o Estabelecimento deverá adotar as medidas que forem solicitadas para regularização, sob pena de retenção do valor das Transações e rescisão motivada do Termo.

    6.8. Se a ZOOP entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento, Chargeback, reclamações de Portadores ou por determinação das Bandeiras ou Credenciadoras, poderá definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos ao Estabelecimento.

    6.9. O Estabelecimento não poderá impedir eventual análise de Chargeback mediante o encerramento do Termo. Caso o Estabelecimento encerre o Termo enquanto a ZOOP estiver conduzindo uma análise de Chargeback, a ZOOP poderá reter o pagamento das Transações.

  7. Pagamento das Transações
    7.1. A ZOOP efetuará o pagamento das Transações realizadas no Sistema Zoop, mediante repasse do Valor Líquido para o Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Estabelecimento.

    7.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Taxa de Desconto (MDR), que inclui Tarifa por Transação devida à ZOOP e a remuneração devida às Credenciadoras, Emissores e Bandeiras.

    7.2.1. Ainda, conforme aplicável, o Valor Líquido da Transação considera o desconto, conforme aplicável: (i) das Tarifas devidas à ZOOP, conforme prevista no Termo ou Anexos; (ii) da remuneração que for devida ao Parceiro, em razão da prestação dos serviços ou venda de produtos; (iii) do preço pela venda ou locação de Equipamentos pelo Parceiro; e (iv) dos valores devidos aos prestadores de Serviços Adicionais.
    

    7.3. O Valor Líquido da Transação será pago pela ZOOP de acordo com os prazos definidos na Ficha de Cadastro, que poderão ser distintos, a depender da Credenciadora, Bandeira ou Instrumento de Pagamento.

    7.3.1. Quando decorrente de falha técnica ou operacional no Sistema Zoop, a ZOOP poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, efetuar o pagamento do Valor Líquido na data subsequente ao vencimento.
    

    7.4. O Estabelecimento terá acesso ao Valor Líquido das Transações pendentes de pagamento mediante acesso às Ferramentas ZOOP, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato caracteriza-se como prestação de contas, para fins legais.

    7.5. O Estabelecimento terá prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer valor pago, inclusive em caso de retenções e compensações. Após esse prazo, o Estabelecimento dará plena e definitiva quitação à ZOOP.

    7.6. Se o Estabelecimento deixar de cumprir com suas obrigações constantes no Termo e neste Anexo II, ainda que a Transação tenha sido aprovada, o Valor Líquido da Transação não será pago ou ficará sujeito a compensação com outros créditos futuros.

    7.6.1. A retenção e compensação também será aplicada, dentre outras hipóteses previstas, nas seguintes situações: (i) se a ZOOP constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Portadores e/ou a ZOOP; (ii) se houver ordem judicial ou administrativa impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto ou depósito; (iii) se o Estabelecimento alterar quaisquer dados da Transação; e (iv) se houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação.
    

    7.7. Nos termos da legislação aplicável, os recursos decorrentes do Valor Líquido das Transações que serão pagos ao Estabelecimento: (i) constituem patrimônio separado, que não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão ou de qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos da ZOOP; e (ii) não se sujeitam à arrecadação nos regimes especiais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, à recuperação judicial e extrajudicial, à falência, à liquidação judicial ou a qualquer outro regime de recuperação ou dissolução a que a ZOOP possa ser submetida.

  8. Domicílio Bancário
    8.1. O Estabelecimento deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento do Valor Líquido das Transações realizadas pelo Sistema Zoop.

    8.1.1. O Estabelecimento é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a respectiva instituição financeira declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela ZOOP, o Estabelecimento deverá providenciar sua regularização ou cadastrar novo Domicílio Bancário.
    
    8.1.2. A ZOOP está autorizada a reter o pagamento até a regularização do Domicílio Bancário, sem que haja quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
    

    8.2. Na hipótese de a data prevista para o crédito do Valor Líquido das Transações ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário na praça de compensação do Domicílio Bancário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

    8.3. O Estabelecimento poderá solicitar a alteração de seu Domicílio Bancário, com 15 (quinze) dias de antecedência.

    8.3.1. O pagamento do Valor Líquido das Transações capturadas anteriormente à alteração será realizado no Domicílio Bancário então vigente.
    
    8.3.2. O Estabelecimento declara-se ciente de que não poderá ser realizada a alteração do Domicílio Bancário caso haja Trava de Domicílio.
    
  9. Antecipação do Pagamento das Transações
    9.1. O Estabelecimento poderá solicitar à ZOOP o recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações. A antecipação do pagamento, caso o pedido seja acatado, poderá ser realizado pela ZOOP ou por terceiros, na qualidade de cessionários.

    9.2. Caso a antecipação seja realizada pela ZOOP, os recursos poderão ser oriundos de Credenciadoras, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios ou terceiros, à critério da ZOOP.

    9.2.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise das Transações realizadas e da situação financeira do Estabelecimento. Ainda que o Estabelecimento possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Zoop ou tenha havido antecipações anteriores, a ZOOP ou os cessionários não estão obrigados a aprovar a antecipação.
    

    9.3. Caso a antecipação seja realizada por terceiros, o Estabelecimento, desde já, confere à ZOOP os poderes necessários para, por sua conta e ordem, assinar todos os documentos necessários à formalização da antecipação; podendo, para tanto, compartilhar com os cessionários todas as informações necessárias à efetivação da operação, inclusive o valor e quantidade das Transações.

    9.3.1. A antecipação por terceiros, na condição de cessionários, será realizada: (i) mediante o repasse das condições comerciais informadas pelos cessionários ao Estabelecimento, inclusive sobre a remuneração e o prazo de pagamento; e (ii) sem que haja qualquer interferência da ZOOP nas condições comerciais informadas.
    
    9.3.2. Caso o Estabelecimento esteja de acordo com as condições da antecipação, caberá à ZOOP, por conta e ordem do Estabelecimento: (i) assinar os documentos necessários para a formalização da cessão do crédito decorrente das Transações ao cessionário: (ii) receber os valores pagos pelo cessionário em razão da antecipação; e (iii) realizar o pagamento do valor antecipado ao Estabelecimento.
    
    9.3.3. Em hipótese alguma, a ZOOP poderá ser responsabilizada pela cessão das Transações celebrada entre o Estabelecimento e os cessionários, inclusive em caso de atrasos ou falta de pagamento.
    

    9.4. A antecipação do pagamento das Transações poderá se dar de forma automática ou esporádica, conforme vier a ser acordado, sendo: (i) quando realizada pela ZOOP, será mediante pré-pagamento do Valor Líquido, após o desconto da Taxa de Antecipação; ou (ii) quando realizada por cessionários, será mediante a cessão de direitos creditórios, após o desconto do valor de deságio.

    9.5. O valor da Taxa de Antecipação a ser pago em virtude do pré-pagamento ou deságio pela cessão dos direitos creditórios poderão ser pactuadas na Ficha de Cadastro ou em cada solicitação de antecipação, podendo, nesse caso, sofrer alterações de acordo com horário e data aplicáveis.

    9.5.1. O valor da Taxa de Antecipação ou deságio e as condições da antecipação poderão sofrer alterações a qualquer momento, mediante comunicação ao Estabelecimento.
    

    9.6. Ainda que tenha havido a antecipação, o Estabelecimento permanecerá responsável pela validade e existência das Transações, de acordo com as obrigações e responsabilidades previstas no Termo, inclusive em caso de Chargeback, cancelamento e outras hipóteses de estorno das Transações que venham a ser contestadas ou não reconhecidas.

    9.7. O Estabelecimento autoriza a ZOOP a ter acesso à sua agenda de recebíveis, contendo todas as informações relativas aos recebíveis de qualquer instituição credenciadora ou subcredenciadora.

    9.7.1. A autorização se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo, sendo renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes se oponha.
    
    9.7.2. No caso de impossibilidade de acesso à agenda de recebíveis perante os sistemas de registro, o Estabelecimento se compromete a disponibilizar à ZOOP tais informações, quando solicitado.
    
    9.7.3. O Estabelecimento autoriza o compartilhamento dessas informações pela ZOOP com eventuais cessionários ou prestadores de Serviços Adicionais, mediante prévia comunicação.
    
  10. Trava de Domicílio
    10.1. O Estabelecimento poderá, mediante comunicação prévia à ZOOP, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações para terceiros, mediante Trava de Domicílio.

    10.2. Sendo pactuada a Trava de Domicílio, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado às referidas operações financeiras, de acordo com os termos previstos na legislação aplicável.

    10.3. A Trava de Domicílio será mantida até que: (i) haja expressa autorização do credor respectivo para liberação; e (ii) o Estabelecimento comprove a integral quitação da cessão ou garantia.

    10.4. O Estabelecimento concorda que a ZOOP enviará ao credor ou entidade centralizadora as informações relativas à Trava de Domicílio, comunicará a existência ou não de antecipação do pagamento das Transações e disponibilizará informações sobre a quantidade, valor e volume das Transações realizadas e ainda não liquidadas.

  11. Responsabilidades Adicionais do Estabelecimento
    11.1. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da ZOOP os Comprovantes de Venda, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da realização de qualquer Transação.

    11.2. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da ZOOP, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços aos Portadores e as notas fiscais respectivas; comprometendo-se a fornecê-los à ZOOP, sempre que solicitado.

    11.3. O Estabelecimento deverá cumprir todos os padrões de segurança de dados determinado pelo PCI (Payment Card Industry) aplicáveis à sua atividade, dentre os quais se incluem os padrões para Cartões (PCI DSS), para Segurança de Dados de Aplicativos de Pagamento (PA DSS), bem como todas demais regras emanadas pelo PCI Council, conforme versão atualizada.

  12. Disposições Gerais
    12.1. O prazo de vigência deste Anexo II será equivalente ao prazo de vigência do Termo; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Termo e resilição deste Anexo II, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

    12.2. A não realização de Transações com Cartão pelo prazo de 06 (seis) meses, poderá ensejar na cobrança de Tarifa de inatividade a ser informada, para o ressarcimento das despesas com manutenção, sem prejuízo do encerramento do Termo pela ZOOP.

    12.3. Os termos e condições previstas neste Anexo II poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Termo.

Versão atualizada em 14 de setembro de 2020.
ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

ANEXO III - TRANSAÇÕES ONLINE E SEM CARTÃO PRESENTE

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA ZOOP

Este Anexo III é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop ("Termo") e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o Estabelecimento a realizar Transações online e sem Cartão presente, mediante a utilização do Sistema Zoop.

Mediante a adesão a este Anexo III, a ZOOP disponibilizará ao Estabelecimento tecnologia para a realização de Transações online e sem Cartão presente. O Estabelecimento deverá solicitar à ZOOP a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso.

Para o entendimento e interpretação deste Anexo III, entende-se por:

"Gateway": site, plataforma ou portal disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o Estabelecimento irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema Zoop para captura de Transações online.

"Máquina Virtual": funcionalidade disponível no ambiente online, pela qual o Estabelecimento realiza a Transação por meio de um teclado virtual para a indicação dos dados do Cartão, inclusive código de segurança, mediante o fornecimento das informações pelo Portador, sem a inserção do Cartão para leitura no Equipamento e digitação da senha.

"Pagamento Recorrente": Transação na modalidade crédito, na qual o Portador autoriza a realização de pagamentos futuros ao Estabelecimento em razão da aquisição de produtos ou serviços contínuos (como mensalidades, assinaturas ou contratos de longa duração), de acordo com a periodicidade pré-determinada.

Caberá exclusivamente à ZOOP a decisão de disponibilizar ou não as tecnologias e Ferramentas ZOOP necessárias para a realização de Transações online ou sem Cartão presente.

Aplicam-se as condições deste Anexo III para todas as Transações que forem realizadas pelo Estabelecimento sem Cartão presente, independentemente da forma que vier a ser realizada, inclusive pela utilização de Gateway ou por Máquina Virtual.

Caso a ZOOP venha a habilitar a utilização da Máquina Virtual pelo Estabelecimento, será disponibilizado um teclado virtual para que o Estabelecimento possa inserir as informações das Transações, de forma remota, e sem a utilização do Equipamento.

Para a realização de Transações online, a ZOOP irá realizar a integração do Sistema Zoop com o Gateway do Estabelecimento, mediante a disponibilização de Ferramentas ZOOP específicas.

Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo III, no que couber, todas as obrigações e responsabilidades do Estabelecimento previstas no Termo e no Anexo II, inclusive as definições.

7.1. Caso aplicável o Pagamento Recorrente, o Estabelecimento será responsável pela: (i) indicação do valor e quantidade de parcelas; (ii) obtenção da autorização expressa do Portador para os pagamentos futuros; (iii) coleta das informações do Portador necessárias para a autorização da Transação; e (iv) comunicação sobre o cancelamento. Caso o Estabelecimento deixe de comunicar o cancelamento, eventuais valores não reconhecidos pelo Portador serão debitados do Estabelecimento, sem prejuízo das penalidades previstas no Termo.

Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o Estabelecimento assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.

Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a ZOOP automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao Estabelecimento, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive - mas sem se limitar - às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.

Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, a ZOOP irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do Estabelecimento, conforme previsto no Termo.

O Estabelecimento declara-se ciente de que os Portadores poderão não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema Zoop, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a ZOOP procederá à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que as reclamações dos Portadores tenham sido definitivamente resolvidas pelo Estabelecimento.

Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal); a ZOOP irá considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.

O Estabelecimento, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Termo e neste Anexo III, é responsável pelo(a):

	(a) Observância dos procedimentos e regras de segurança para a realização da Transação por meio da Máquina Virtual, inclusive pela obtenção de declarações do Portador, caso venha a ser exigido pela ZOOP;

	(b) Adequação de seu Gateway às Ferramentas ZOOP para a realização de Transações online, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para a integração;

	(c) Cumprimento das regras determinadas pela ZOOP quanto à tecnologia a ser utilizada em seu Gateway;

	(d) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela ZOOP, Credenciadoras, Emissores, Bandeiras e/ou Órgãos Reguladores;

	(e) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry), que são de pleno conhecimento do Estabelecimento;

	(f) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Gateway, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o Estabelecimento toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e

	(g) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.

13.1. O Estabelecimento deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.

13.2. O Estabelecimento é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Gateway, isentando a ZOOP de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.

Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a, nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo Estabelecimento, mesmo que temporariamente.

O Estabelecimento declara estar ciente de que: (i) não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre seu Gateway e a ZOOP; e (ii) não poderá fornecer a terceiros as informações obtidas para a realização da Transação mediante Máquina Virtual.

O Estabelecimento é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.

A ZOOP envidará os seus melhores esforços para assegurar ao Estabelecimento a adequada utilização das Ferramentas ZOOP que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços).

Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à ZOOP por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, cabendo ao Estabelecimento dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.

A ZOOP, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Ferramentas ZOOP para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, mediante notificação prévia ou de acordo com o estabelecido no Ficha de Credenciamento.

O prazo de vigência deste Anexo III será equivalente ao prazo de vigência do Termo; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Termo e resilir este Anexo III, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

Os termos e condições previstas neste Anexo III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Termo.

Versão atualizada em 14 de setembro de 2020.

ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

ANEXO IV - EMISSÃO DE CARTÃO PRÉ-PAGO

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA ZOOP

Este Anexo IV é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop ("Termo") e tem por objetivo estabelecer as condições para a emissão de Cartão Pré-Pago e a gestão e custódia dos valores aportados pelo Cliente.

Os Serviços descritos neste Anexo IV serão prestados pela ZOOP em parceria com a DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o n° 08.744.817/0001-86, com sede na Avenida Tamboré, n. 267, conjunto 101-B, 10° andar, Barueri, São Paulo ("Emissora"); sendo a ZOOP e a Emissora em conjunto denominadas "Partes".

Este Anexo IV regula os principais direitos e obrigações dos Estabelecimentos e clientes, na qualidade de portadores do Cartão Pré-Pago emitidos pela Emissora e credenciados no Sistema Zoop (doravante denominados "Clientes").

Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo IV, no que couber, todas as obrigações e responsabilidades do Estabelecimento e do Cliente, previstas no Termo e no Anexo I.

Para o entendimento e interpretação deste Anexo IV, e sem prejuízo de outras definições indicadas abaixo, entende-se por:
"Gateway": são aplicações de internet como, por exemplo, site ou aplicativo mobile, disponibilizados para que o Cliente possa gerenciar sua Conta, na forma prevista nos respectivos termos de uso.

"Cartão Pré-Pago": cartão físico e/ou virtual que, a critério da ZOOP, pode ser oferecido aos Clientes para usufruir os Serviços.

"Chargeback": é o procedimento de contestação de débito por meio do qual o Cliente declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago. Uma vez aceito o Chargeback, será realizado um depósito na Conta do Cliente, no prazo informado pelos Canais de Comunicação.

"Canais de Comunicação": são os canais oficiais para comunicação entre o Cliente e a ZOOP, para assuntos relacionados ao uso dos Serviços aqui descritos. Os canais são os seguintes: (i) e-mail para contato é [email protected]; e (ii) telefones 4003 3261 / 0800 878 8161.

"Conta": é a conta de pagamento pré-paga destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em reais previamente aportados.

"Estabelecimento": qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

"Parceiro": qualquer terceiro com o qual a ZOOP tenha relação contratual, com quem os Clientes têm relação direta e cujas características visuais serão expostas no Cartão Pré-Pago.

"Política de Privacidade": é o instrumento contratual, distinto da Política de Privacidade adotada pela ZOOP, que regula a coleta, uso, armazenamento, tratamento e segurança das informações pessoais dos Clientes, e que pode ser acessada aqui: https://zoop.com.br/politica/privacidade. A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável destes Anexo IV. A aceitação destes Anexo IV implica na aceitação da Política de Privacidade.

A definições previstas neste Anexo IV, por tratarem de obrigações específicas, relacionadas com a emissão do Cartão Pré-Pago, prevalecem sobre as definições indicadas no Termo e demais Anexos.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS?

A ZOOP, por intermédio de Parceiros, oferece ao Cliente diversos serviços que possibilitam a movimentação de recursos financeiros e a realização de transações de pagamento. Para isso, o Cliente deverá se cadastrar em algumas das Aplicações de internet dos Clientes Zoop, de acordo com os respectivo Anexo IV e Políticas de Privacidade ("Serviços").

Uma vez realizado o cadastro, serão criadas duas Contas, uma na estrutura da ZOOP, para viabilizar a execução de transações de pagamento mediante gestão dos valores aportados de titularidade do Cliente, e outra na estrutura da Emissora, atrelada ao cartão físico e/ou virtual, que será emitido pela Emissora e entregue pelo Parceiro ao Cliente.

O prazo para envio e recebimento deste Cartão Pré-Pago será oportunamente informado pelo Parceiro, e o acompanhamento da entrega poderá ser feito por meio dos Canais de Comunicação, em especial aqueles mantidos pelo próprio Parceiro.

Caso o Cartão Pré-Pago seja utilizado para outros serviços do Sistema Zoop, além do previsto neste Anexo IV, serão aplicadas também as regras dos outros Anexos para o Cartão Pré-Pago.

COMO EU ME CADASTRO PARA ACESSAR OS SERVIÇOS?

Qualquer Cliente pode navegar pelas Aplicações. Todavia, para utilizar os Serviços, o Cliente deve cadastrar-se por meio das Aplicações, devendo obrigatoriamente:

(a) Se pessoa física: ser maior de 18 (dezoito) anos, legalmente capaz, residente e domiciliado no Brasil. Se menor de 18 (dezoito) anos, o Cliente deverá ser assistido ou representado por seu responsável legal; ou

(b) Se pessoa jurídica: ser sociedade em situação regular, legalmente constituída e existente de acordo com a legislação brasileira, devidamente representada nos termos dos seus atos constitutivos.

Para efetuar o cadastro, o Cliente deve preencher certas informações pessoais, que são todas aquelas listadas no art. 4º, parágrafo 2º da Circular n. 3680/2013, do Banco Central do Brasil https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48835/Circ_3680_v4_L.pdf ("Informações Pessoais").

Neste sentido, o Cliente declara que as Informações Pessoais voluntariamente fornecidas no momento do cadastro são corretas, completas e verdadeiras, e compromete-se a sempre manter as Informações Pessoais atualizadas nas Aplicações, responsabilizando-se por qualquer resultado ou prejuízo decorrente da falsidade das suas Informações Pessoais ou da não atualização delas.

As Partes declaram que as Informações Pessoais do Cliente serão de uso compartilhado entre si, devendo ser mantidas, para fins de cumprimento de regras de KYC e AML, nos termos da regulamentação em vigor.

A ZOOP E A EMISSORA EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS. CASO A ZOOP E A EMISSORA DETECTEM A ABERTURA DE CONTA A PARTIR DE INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS, EQUIVOCADAS, ERRÔNEAS, ENGANOSAS, OU, AINDA, QUE NÃO PERMITA IDENTIFICAR A IDENTIDADE DO CLIENTE, ELAS PODERÃO (I) SOLICITAR ESCLARECIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL QUE JULGAREM NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E PARA A VALIDAÇÃO DO CADASTRO, PODENDO, INCLUSIVE, RECUSAREM-SE A VALIDAR QUALQUER CADASTRO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO OU (II) AUTOMATICAMENTE EXCLUIR O SEU CADASTRO, SUSPENDER OU CANCELAR A SUA PERMISSÃO DE UTILIZAR OS SERVIÇOS.

Todas as Informações Pessoais fornecidas voluntariamente pelo Cliente no momento do cadastro estão sujeitas às medidas de segurança que as protejam do acesso, do uso e da divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma como a ZOOP coleta e processa suas Informações Pessoais, por favor, acesse a Política de Privacidade da ZOOP, conforme referido acima.

Uma vez que o cadastro tenha sido realizado, o Cliente passará a ter acesso a Conta, por meio do Cartão Pré-Pago, mediante a utilização do login e senha criados no momento do cadastro. O Cliente é o único responsável por sua Conta e por qualquer atividade associada a esta Conta. Neste sentido, é proibido o compartilhamento, pelo Cliente, de seu login e senha com terceiros, devendo comunicar imediatamente à ZOOP no caso de perda, extravio ou furto de seu Cartão Pré-Pago, login e/ou senha.

A ZOOP e a Emissora não serão responsáveis por acessos ou movimentações na conta do Cliente e/ou pelo uso indevido do Cartão Pré-Pago do Cliente por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso das aplicações, da conta ou do Cartão Pré-Pago pelo Cliente ou por quaisquer terceiros.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS?
Entre as principais operações que o Cliente poderá realizar por meio da Conta, destacamos as seguintes funcionalidades, cujas disponibilidades deverão ser verificadas caso a caso pelo Cliente:

(a) Compras em Estabelecimentos: o Cliente poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que esteja habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet;

(b) Emissão de Boletos: o Titular poderá emitir boletos, por meio do Sistema Zoop;

(c) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados ou caixas 24 horas, mediante uso do Cartão Pré-Pago. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas pelas empresas administradoras desses terminais;

(d) Transferências entre Contas: o Titular poderá transferir recursos financeiros da sua Conta para de terceiros, por meio do Sistema Zoop;

(e) Pagamento de Boletos e Contas de Consumo: o Cliente poderá realizar pagamentos de boletos e contas de consumo, sempre sujeito às limitações impostas pela legislação brasileira e pelas empresas emissoras dos respectivos títulos/boletos;

(f) Recarga de Celular: o Cliente poderá realizar pagamentos para a recarga de celular das operadoras cadastradas, sujeito às regras específicas de cada operadora;

(g) Recarga de Bilhete Único: o Cliente poderá realizar pagamentos para a recarga do serviço de Bilhete Único, emitido pela Secretaria Municipal de Transportes da Cidade de São Paulo.

CADA OPERAÇÃO AQUI DESCRITA PODE TER LIMITAÇÕES TÉCNICAS E ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PELA ZOOP e/ou pela Emissora, BEM COMO UMA REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA, DE ACORDO COM O SERVIÇO REALIZADO, QUE SERÁ COBRADA MEDIANTE DÉBITO EM CONTA. O VALOR DE CADA TARIFA SERÁ INFORMADO PELA ZOOP OU PELOS PARCEIROS AOS CLIENTES.

A ZOOP RESERVA O DIREITO DE ALTERAR AS TARIFAS A QUALQUER MOMENTO, SEMPRE INFORMANDO PREVIAMENTE OS CLIENTES, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL, SENDO FACULTADO AO CLIENTE CONCORDAR COM TAL ALTERAÇÃO OU CANCELAR SEU CADASTRO.

QUAIS SÃO AS FINALIDADE DO USO DO MEU CARTÃO?
Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o Cliente ficará responsável por conferir os seus dados, sendo certo que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o desbloqueio deverá ser realizado por meio das Aplicações ou dos Canais de Comunicação.

O Cliente deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da VISA ("Bandeira"), aplicável ao Cartão Pré-Pago ("Regulamento"), uma vez que cada Bandeira é regida por condições e termos específicos.

Ao utilizar os Serviços, o Cliente estará automaticamente submetido aos regulamentos específicos de cada Bandeira do Cartão Pré-Pago, conforme a Lei nº 12.865/2013. O regulamento aplicável ao Cartão Pré-Pago pode ser acessado neste endereço https://www.visa.com.br/dam/VCOM/regional/lac/brazil/media-kits/documents/regulamento-final-versao-publica-8-22-2018.pdf.

PERDI O CARTÃO, O QUE FAÇO?

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o Cliente deve entrar em contato imediatamente por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação. Após seu contato, o uso e acesso da Conta poderão ser temporariamente bloqueados, até que o Cliente receba novo login e senha. Um novo Cartão Pré-Pago será preparado pelo Parceiro ao Cliente, por intermédio da Emissora, e será entregue nos prazos informados pelos Canais de Comunicação. Poderão ser cobradas tarifas adicionais para gerar um novo Cartão Pré-Pago, e, nesta hipótese, tais tarifas serão previamente informadas ao Cliente.

Qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito aqui, no Anexo IV, ou nas Aplicações não é considerado um canal oficial, e o Cliente não deve utilizá-lo.

O CLIENTE OBRIGA-SE A INFORMAR IMEDIATAMENTE QUAISQUER MUDANÇAS DE NÚMERO DE TELEFONE, ENDEREÇO COMERCIAL E ENDEREÇO DE E-MAIL, A FIM DE QUE POSSA RECEBER REGULARMENTE COMUNICAÇÕES IMPORTANTES DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO.

COMO CANCELO OS SERVIÇOS?

O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua Conta e Cartão Pré-Pago, mediante solicitação realizada pelos Canais de Comunicação. Uma vez efetuado o cancelamento, o Cartão Pré-Pago será bloqueado e a Conta será definitivamente encerrada dentro do prazo máximo estabelecido na regulamentação aplicável, sendo facultado ao Cliente (i) sacar o saldo remanescente; ou (ii) realizar sua transferência para outra conta.

NÃO RECONHEÇO UMA OPERAÇÃO FEITA COM MEU CARTÃO, O QUE FAÇO?

Caso o Titular não reconheça uma operação feita com seu Cartão Pré-Pago, deverá entrar em contato com qualquer um dos Canais de Comunicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Parceira, de forma que a aprovação do Chargeback só será efetuada quando comprovado o erro ou desacordo comercial e não houver culpa exclusiva do Titular, nos termos das regras supracitadas. Aprovado o Chargeback, o valor será creditado à Conta do Titular, no prazo estabelecido pela Parceira.

DE QUEM É A PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE OS SERVIÇOS?

Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços, bem como todas as suas funcionalidades, são de titularidade exclusiva da ZOOP ou da Parceira, conforme o caso, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela ZOOP ou pela Parceira ("Conteúdo"). O Conteúdo é protegido pela lei brasileira. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender, explorar ou fazer engenharia reversa do Conteúdo, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da ZOOP. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual da ZOOP ou da Parceira.

As Partes reservam-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo:
(i) alterar ou remover funcionalidades das Aplicações que não estejam alinhadas com seus interesses, bem como adicionar novas que tragam benefícios à utilização das Aplicações, sem qualquer comunicação prévia ao Titular e sem que lhe seja devida qualquer indenização;

(ii) descontinuar de forma definitiva ou temporária os Serviços disponibilizados por meio da Aplicações, sem qualquer comunicação prévia ao Titular e sem que lhe seja devida qualquer indenização. Nos casos de descontinuidade definitiva das Aplicações, as Partes disponibilizarão os valores que estavam na conta dos Titulares; e

(iii) suspender ou cancelar o cadastro do Titular, bem como qualquer acesso e uso das Aplicações, em caso de mera suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas nestes Termos de Uso ou na legislação aplicável. Nesses casos, não será devida qualquer indenização ao Titular e as Partes poderão promover a competente ação de regresso, se necessário, bem como tomar quaisquer outras medidas necessárias para perseguir e resguardar seus interesses.

QUAIS SÃO AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE?

NEM A ZOOP NEM A EMISSORA SÃO RESPONSÁVEIS PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS PELOS CLIENTES POR MEIO DA CONTA, UMA VEZ QUE NÃO SÃO PARTE DE QUALQUER OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA JUNTO A ESTABELECIMENTOS.

É DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE: (I) MANTER SEGURO O AMBIENTE DE SEUS DISPOSITIVOS DE ACESSO ÀS APLICAÇÕES, VALENDO-SE DE FERRAMENTAS ESPECÍFICAS E ADEQUADAS PARA TANTO, TAIS COMO ANTIVÍRUS, FIREWALL, ENTRE OUTRAS, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS ELETRÔNICOS; (II) UTILIZAR SISTEMAS OPERACIONAIS ATUALIZADOS E EFICIENTES PARA A PLENA UTILIZAÇÃO DAS APLICAÇÕES; E (III) EQUIPAR-SE E RESPONSABILIZAR-SE PELOS DISPOSITIVOS DE HARDWARE NECESSÁRIOS PARA O ACESSO ÀS APLICAÇÕES, BEM COMO PELO ACESSO DESSES À INTERNET.

TODAS AS COMUNICAÇÕES REALIZADAS PELA ZOOP COM O CLIENTE SERÃO FEITAS ATRAVÉS DAS APLICAÇÕES OU DO E-MAIL INDICADO PELO CLIENTE NO MOMENTO DO CADASTRO. É DEVER DO CLIENTE DEIXAR OS SISTEMAS DE ANTI-SPAM CONFIGURADOS DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NO RECEBIMENTO DOS COMUNICADOS. A RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E VISUALIZAÇÃO DOS COMUNICADOS É EXCLUSIVA DO CLIENTE.

NEM A ZOOP NEM A EMISSORA SÃO RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE E COMPLETUDE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS OFERECIDAS PELO CLIENTE, DE FORMA QUE A RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS É EXCLUSIVA DO CLIENTE. O CLIENTE ENTENDE QUE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS É VOLTADA APENAS PARA FINS LÍCITOS. A ZOOP E/OU A EMISSORA RESERVAM-SE O DIREITO DE IMEDIATAMENTE INTERROMPER O ACESSO À CONTA PELO CLIENTE CASO IDENTIFIQUE(M) A FALSIDADE NO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS, BEM COMO A MÁ UTILIZAÇÃO OU USO INADEQUADO DOS SERVIÇOS.

TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, O CLIENTE RECONHECE QUE NEM A ZOOP NEM A EMISSORA SE RESPONSABILIZAM PELAS FALHAS NA PLATAFORMA DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE E CONTROLE, SEJAM OU NÃO OCASIONADAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COMO POR EXEMPLO, INFORMAÇÕES PERDIDAS, INCOMPLETAS, INVÁLIDAS OU CORROMPIDAS; INTERVENÇÕES DE HACKERS E SOFTWARE MALICIOSOS; FALHAS TÉCNICAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, FALHAS NO ACESSO OU NA NAVEGAÇÃO DO SITE DECORRENTES DE FALHAS NA INTERNET EM GERAL, QUEDAS DE ENERGIA, MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO DE QUALQUER REDE, INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONEXÃO E FALHAS DE SOFTWARE E/OU HARDWARE DO CLIENTE; PARALISAÇÕES PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AJUSTES DE CONFIGURAÇÃO DAS APLICAÇÕES; QUALQUER FALHA HUMANA DE QUALQUER OUTRO TIPO, QUE POSSA OCORRER DURANTE O PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, EXIMINDO-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PROVENIENTE DE TAIS FATOS E/OU ATOS.

O QUE MAIS PRECISO SABER?

"Atualizações": A ZOOP, a Emissora e o Parceiro estão sempre fazendo atualizações nas Aplicações para melhorar as suas funcionalidades. Por esse motivo, estes Anexo IV podem ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir os ajustes realizados nas Aplicações. No entanto, sempre que ocorrer qualquer modificação nestes Anexo IV, o Cliente será previamente informado por meio de uma nota em destaque dentro das Aplicações. Caso o Cliente não concorde com os novo Anexo IV, poderá rejeitá-los, mas, infelizmente, isso significa que o Cliente não poderá mais fazer uso das Aplicações. Se de qualquer maneira o Cliente utilizar as Aplicações mesmo após a alteração destes Anexo IV, isso significa que o Cliente concorda com todas as modificações.

"Gateway de Terceiros": Atualmente, uma série de soluções de hardware e software oferecem a possibilidade de integração com outras aplicações ("Aplicações de Terceiros"), sendo que algumas dessas Aplicações de Terceiros poderão ter sua integração com as Aplicações disponibilizadas pela ZOOP ou pela Emissora. O uso dessas Aplicações de Terceiros é de única e exclusiva responsabilidade dos Clientes, que se obrigam, ainda, a não integrar as Aplicações, sua Conta ou seu Cartão Pré-Pago a quaisquer outras Aplicações de Terceiros que não sejam autorizadas pela ZOOP e pela Emissora. As Aplicações de Terceiros poderão ter seus próprios termos e condições de uso e políticas de privacidade e, então, também serão regidas pelos respectivos termos e condições, e às respectivas políticas de privacidade. O CLIENTE COMPREENDE E CONCORDA QUE A ZOOP, A EMISSORA E A BANDEIRA NÃO ENDOSSAM E NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELO COMPORTAMENTO, RECURSOS OU CONTEÚDO DE QUAISQUER APLICAÇÕES DE TERCEIRO, OU POR QUALQUER TRANSAÇÃO QUE O CLIENTE POSSA FAZER COM O PROVEDOR DE TAIS APLICAÇÕES DE TERCEIROS.

"Comunicação ao BACEN": O Cliente desde já concorda que as Partes comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

"Cessão": A ZOOP e a Emissora poderão, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Anexo IV a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia ao Cliente, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pela ZOOP e/ou Emissora, conforme o caso.

"Dúvidas": Caso o Cliente tenha alguma dúvida, comentário ou sugestão, poderá entrar em contato por meio dos Canais de Comunicações descritos acima.

Foro. Estes Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer dúvidas e situações não previstas nestes Termos de Uso serão primeiramente resolvidas pela ZOOP ou pela Parceira e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos órgãos do sistema brasileiro de defesa do consumidor.

Versão atualizada em 14 de setembro de 2020.

ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A

ANEXO V - SERVIÇO PIX CHECKOUT
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA ZOOP

Este Anexo V é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop ("Termo") e tem por objetivo estabelecer as condições sobre o uso do Pix Checkout para recebimento de pagamentos de Clientes via arranjo de pagamento Pix.

  1. Objeto e Definições
    4.1. O objetivo deste Anexo é definir as condições para que Estabelecimento possa habilitar seus Clientes a realizar Transações por meio do Arranjo de Pagamento Pix, conforme os termos e condições aqui definidos.

    4.2. Aplicam-se a este Anexo todas as obrigações e responsabilidades definidas no Termo e seus demais Anexos, conforme aplicáveis.

    4.3. Além das definições presentes no Termo e seus Anexos, desde que não alteradas neste Anexo V, entende-se por:
    "Arranjo de Pagamento Pix" ou "Pix": arranjo de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil;
    "Cliente": o cliente do Estabelecimento, que usa a Plataforma para comprar bens e serviços comercializados pelo Estabelecimento;
    "Conta de Pagamento": a conta de pagamento de titularidade do Estabelecimento, mentida junto à ZOOP, conforme condições do Termo e seus Anexos;
    "Pix Checkout": serviço de pagamento oferecido pela ZOOP por meio do qual o Estabelecimento pode realizar a venda de produtos e serviços a seus clientes com opção de pagamento via Pix, por meio do Sistema Zoop.

  2. Condições dos Serviços e Fluxo de Pagamento Pix Checkout
    5.1. A prestação do Pix Checkout estará condicionada à adesão pelo Estabelecimento a este Anexo V, conforme as condições definidas no Termo e/ou divulgadas pela ZOOP.

    5.2. Para possibilitar o Pix Checkout, a ZOOP contratará e manterá relação comercial com terceiros parceiros e subcontratados, incluindo relacionamento com instituição habilitada para participação no arranjo Pix, para operacionalização da geração de QR Code e processamento e liquidação de Transação efetuada via Pix em conta de titularidade da ZOOP.

    5.2.1. A ZOOP não será responsável pelos serviços prestados por terceiros e parceiros, incluindo qualquer atividade específica relacionada ao processamento e aprovação de Transações via Pix.
    

    5.3. O ESTABELECIMENTO RECONHECE E SE DECLARA DE ACORDO QUE, POR MEIO DO PIX CHECKOUT, A ZOOP ATUARÁ COMO AGENTE DE COLETA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS CLIENTES. A ZOOP SERÁ O USUÁRIO FINAL RECEBEDOR DOS VALORES TRANSACIONADOS VIA PIX, OBRIGANDO-SE A REALIZAR O REPASSE DAS QUANTIAS DEVIDAS AO ESTABELECIMENTO, DEDUZIDAS AS TARIFAS E ENCARGOS APLICÁVEIS, INCLUINDO VALORES COBRADOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DO PARCEIRO, CONFORME O TERMO E ESTE ANEXO, OBSERVADO O FLUXO DE PAGAMENTO.

    5.4. Fluxo de Pagamento. Observadas as condições deste Anexo e do Termo, o fluxo de pagamento para realização de Transações via Pix e recebimento do repasse pelo Estabelecimentos ocorre da seguinte maneira:

    (i) após a habilitação do Pix Checkout, o Cliente poderá solicitar opção de pagamento via Pix na Plataforma do Parceiro;
    
    (ii) por meio da integração com os Sistemas Zoop, o Parceiro solicitará à ZOOP geração de ação de pagamento via Pix, fornecendo os dados necessários conforme solicitados pela ZOOP;
    
    (iii) a ZOOP, por meio da instituição parceira, irá gerar QR Code para pagamento via Pix, utilizando-se dos dados de valor e do Cliente fornecidos pelo Parceiro, sendo que a transação via Pix será gerada tendo conta de titularidade da ZOOP como conta destinatária dos valores, sendo portanto a ZOOP o usuário final recebedor perante o Pix;
    
    (iv) o Cliente receberá os dados do QR Code por meio da Plataforma e deverá concluir a Transação;
    
    (v) após o devido conclusão do processamento da Transação via Pix, a ZOOP confirmará o recebimento dos valores em conta de sua titularidade e gerará no Sistema ZOOP o recebível ao Estabelecimento, descontados as tarifas e encargos aplicáveis;
    
    (vi) a ZOOP realizará, em até 2 (dois) dias úteis, o devido repasse dos valores devidos ao Estabelecimento, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis, conforme as condições do Termo.
    
    5.4.1. O Estabelecimento reconhece que, para habilitação e uso do Pix Checkout, somente poderão ser cadastradas como conta destinatária dos repasses devidos pela ZOOP ao Estabelecimento a Conta de Pagamento de titularidade do Estabelecimento junto à ZOOP, conforme termos do Anexo I do Termo.
    
    5.4.2. O Estabelecimento é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a respectiva instituição financeira declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela ZOOP, o Estabelecimento deverá providenciar sua regularização ou cadastrar novo Domicílio Bancário.
    
    5.4.3. A ZOOP está autorizada a reter o pagamento até a regularização do Domicílio Bancário, sem que haja quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
    
    5.4.4. Na hipótese de a data prevista para o crédito do Valor Líquido das Transações ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário na praça de compensação do Domicílio Bancário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
    
    5.4.5. O Estabelecimento poderá solicitar a alteração de seu Domicílio Bancário, com 15 (quinze) dias de antecedência.
    
    5.4.6. O pagamento do Valor Líquido das Transações capturadas anteriormente à alteração será realizado no Domicílio Bancário então vigente.
    
    5.4.7. O Estabelecimento obriga-se perante a ZOOP a informar de maneira clara aos seus Clientes os aspectos relevantes do fluxo de pagamento, devendo inclusive esclarecer que o pagamento a ser efetuado em nome da ZOOP por meio do QR Code é válido, responsabilizando-se também pelo atendimento e esclarecimentos de quaisquer dúvidas relacionadas ao uso do Pix Checkout para compra dos bens e serviços que comercializar.
    

    5.5. A realização de Transações pelos Clientes via Pix Checkout estará disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana. O repasse pela ZOOP dos valores consequentemente devidos ao Estabelecimento ocorrerá conforme o prazo apontado na cláusula 2.4 acima.

    5.6. As Transações efetuadas via Pix Checkout estarão condicionadas às regras e regulamentação existente sobre o arranjo Pix divulgadas pelo Banco Central do Brasil, e estarão sujeitas às regras definidas pelas instituições participantes do Pix envolvidas no processamento da Transação.

    5.6.1. A Transação via Pix poderá, a qualquer momento, estar sujeita à rejeição em razão de limitação de valores, aplicação de medidas de segurança de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, ausência de saldo disponível ou bloqueio de conta, suspeita de fraude, dificuldade de autenticação do usuário pagador, entre outros.
    
    5.6.2. A ZOOP não será responsável em qualquer hipótese por vendas não realizadas via Pix Checkout em razão de rejeição da Transação ou devido à regra vigente para o arranjo Pix.
    

    5.7. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da ZOOP os Comprovantes de Venda, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da realização de qualquer Transação.

    2.8. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da ZOOP, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços aos Portadores e as notas fiscais respectivas; comprometendo-se a fornecê-los à ZOOP, sempre que solicitado.

    5.8. Cancelamento da Transação via Pix Checkout. Na hipótese em que a Transação efetuada pelo Cliente à ZOOP por meio do Pix venha a ser cancelada ou objeto de contestação e/ou chargeback, nos termos definidos pelas instituições participantes envolvidas, ficando a ZOOP obrigada a devolver os valores recebidos ao Cliente, a ZOOP ficará isenta da obrigação de repasse ao Estabelecimento exclusivamente em relação à Transação cancelada.

    5.8.1. Caso a ZOOP já tenha efetuado o repasse ao Estabelecimento, este ficará obrigado à devolução dos valores à ZOOP, autorizando desde já o desconto em Conta de Pagamento, Recebíveis, ou quaisquer créditos presentes ou futuros de sua titularidade mantida junto à ZOOP, sem prejuízo do direito de cobrança por outros métodos entendidos adequados, caso o desconto não possibilite à ZOOP reaver o valor devido.
    

    5.9. Do uso da marca Pix. O Estabelecimento, sempre que oferecer os serviços de Pagamentos Instantâneos aos clientes, poderá se utilizar da marca Pix de acordo com as condições e limites estabelecidos pelo Bacen, declarando-se ciente de que:
    (h) A marca PIX é de titularidade exclusiva do Bacen e sua utilização deverá ser realizada em conformidade com os termos do regulamento do Pix e do manual de uso relacionado com a marca;

    (i) Não deverá veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos;
    
    (j) Não poderá transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos;
    
    (k) Não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Bacen sobre a marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à marca Pix; (iv) associar a marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo Pix; ou (v) utilizar a marca Pix além dos limites previstos no regulamento do Pix e respectivos manuais instituídos pelo Bacen;
    
    (l) Não poderá utilizar a Marca Pix de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo Pix;
    
    (m) Deverá comunicar à ZOOP, imediatamente, através do e-mail [email protected], sempre que tiver conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da marca Pix; e
    
    (n) O uso da marca Pix não confere ao PARCEIRO e/ou Estabelecimentos qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.
    
    5.9.1. O Estabelecimento poderá solicitar à ZOOP, por meio do PARCEIRO o envio da arte final apropriada, disponibilizada pelo Bacen para o uso da marca Pix.
    
    5.9.2. A ZOOP poderá rescindir este Anexo, automaticamente e de pleno direito, em caso de infração grave, praticada pelo PARCEIRO ou os Estabelecimentos, quanto à violação das regras de uso da marca Pix.
    
  3. Tarifas
    6.1. Em razão da prestação do serviço Pix Checkout pela ZOOP, o Estabelecimento estará obrigado ao pagamento da Tarifa Pix Checkout, estabelecida conforme Ficha de Cadastro e Anexo Comercial enviado pelo Parceiro.

    6.1.1. O pagamento da Tarifa Pix Checkout será realizado mediante desconto do valor do repasse devido ao Estabelecimento em razão da Transação, acrescido das demais tarifas e encargos aplicáveis, incluindo eventual remuneração ao Parceiro conforme acordada pelo Estabelecimento.
    

    6.2. A ZOOP poderá realizar reajuste da Tarifa Pix Checkout, conforme as condições de reajuste definidas no Termo.

    6.3. Aplicam-se à Tarifa Pix Checkout as demais condições de pagamento de Tarifas devidas à ZOOP prevista no Termo e/ou seus demais Anexos, ressalvadas as Tarifas aplicáveis exclusivamente sobre outros Serviços e Meios de Pagamento.

  4. Liquidação, Pagamento e Cancelamento de Transações
    7.1. O Estabelecimento reconhece que não será participante da Transação via Pix efetuada pelo seu Cliente para fins de pagamento por meio do Pix Checkout.

    7.2. Sem prejuízo, a ZOOP, na qualidade de usuário final recebedor da Transação, declara atuar como agente de coleta em prol do Estabelecimento, obriga-se a efetuar o repasse dos valores devidos pelos bens e serviços comercializados ao Cliente e pagos via Pix Checkout, nas condições do Termo e este Anexo.

    7.3. Quando decorrente de falha técnica ou operacional no Sistema Zoop, a ZOOP poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, efetuar o pagamento do Valor Líquido na data subsequente ao vencimento.

    7.4. O Estabelecimento terá acesso ao Valor Líquido das Transações pendentes de pagamento mediante acesso às Ferramentas ZOOP, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato caracteriza-se como prestação de contas, para fins legais.

    7.5. O Estabelecimento terá prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer valor pago, inclusive em caso de retenções e compensações. Após esse prazo, o Estabelecimento dará plena e definitiva quitação à ZOOP.

    7.6. Se o Estabelecimento deixar de cumprir com suas obrigações constantes no Termo e em quaisquer de seus Anexos, ainda que a Transação tenha sido aprovada, o Valor Líquido da Transação não será pago ou ficará sujeito a compensação com outros créditos futuros.

    7.6.1. A retenção e compensação também será aplicada, dentre outras hipóteses previstas, nas seguintes situações: (i) se a ZOOP constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Clientes e/ou a ZOOP; (ii) se houver ordem judicial ou administrativa impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto ou depósito; (iii) se o Estabelecimento alterar quaisquer dados da Transação; e (iv) se houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação.

  5. Vigência e Rescisão
    8.1. Este Anexo será vigente pelo prazo de duração do Termo, sendo imediatamente rescindido em qualquer hipótese de término do Termo.

    8.2. Sem prejuízo, a ZOOP ou o Estabelecimento poderão solicitar o encerramento da vigência deste Anexo a qualquer momento, mediante notificação à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    8.3. Ainda, a ZOOP poderá suspender ou encerrar a vigência deste Anexo de imediato, interrompendo qualquer prestação do serviço Pix Checkout, em caso de impossibilidade da manutenção do serviço em razão de alteração em lei ou regulamentação, ou em caso de término do relacionamento entre ZOOP e a instituição parceira contratada para geração do QR Code e processamento da Transação via Pix.

  6. Disposições Gerais
    9.1. O prazo de vigência deste Anexo V será equivalente ao prazo de vigência do Termo, podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Termo e resilir este Anexo V, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

    9.1.1. Ainda, a ZOOP poderá suspender ou encerrar a vigência deste Anexo de imediato, interrompendo qualquer prestação do serviço Pix Checkout, em caso de impossibilidade da manutenção do serviço em razão de alteração em lei ou regulamentação, ou em caso de término do relacionamento entre ZOOP e a instituição parceira contratada para geração do QR Code e processamento da Transação via Pix.

    9.2. O Estabelecimento é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações efetuadas via Pix Checkout, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.

    9.3. A ZOOP envidará os seus melhores esforços para assegurar ao Estabelecimento o adequado funcionamento do Pix Checkout. Entretanto, são previsíveis falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se tratar de serviço de tecnologia e que depende dos serviços prestados por terceiros.

    9.4. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à ZOOP por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações via Pix Checkout, cabendo ao Estabelecimento dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.

    9.5. Os termos e condições previstas neste Anexo I poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Termo.

Versão atualizada em 21 de junho de 2021.
ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.