Controle de limite para período noturno de conta

A normativa nº 196 do BACEN instituiu que o período de tempo padrão para os limites noturnos da conta devem começar às 20 horas da noite e terminar às 06 da manhã.

Esse período pode ser alterado para iniciar às 22 horas e terminar às 06 da manha.

Com essa alteração, qualquer transação que ocorra entre às 20 horas e às 21:59 da noite ainda devem se submeter ao limite de valor realizado no período diurno.

Segue a baixo as regras de negócio:

I - O limite noturno padrão é de 20h até às 06h da manhã;

II - O limite noturno pode ser alterado por solicitação do portador da conta para o período de 22h até às 06 da manhã.

III - caso solicitado por usuário pessoa natural, a alteração deve ser feita entre 24 e 48 horas após a solicitação;

IV - caso solicitado por usuário pessoa jurídica, a alteração deve ser feita entre 24 horas e dois dias úteis após a solicitação.

V - Esse limite deve ser utilizado em todos os produtos que tenham repasse de valor.

Regras Funcionais:

1: Solicitação de limites criadas com um período de tempo inferior a 24h são consideradas em andamento, ou seja, não podem ser utilizadas.

2: Solicitação de limites criadas com um período superior a 24h são consideradas concluídas, ou seja, devem ser consideradas na validação de limites operacionais;